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Novo Marco da Biodiversidade - Lei 13.123/2015 regulamenta dispositivos da CF
Publicado por COAD
há 9 anos
O Novo Marco da Biodiversidade foi estabelecido pela Lei 13.123/2015, publicada no Diário Oficial da União de 21-5-2015.
Oriunda do Projeto de Lei 7.735/2014, de autoria do Poder Executivo, a referida lei dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético brasileiro, o conhecimento tradicional relevante à conservação da diversidade, à integridade do patrimônio e à utilização de seus componentes, além do acesso à tecnologia.
Também objetiva dispor sobre bens, direitos e obrigações relativos à exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, à remessa para o exterior de organismos, vivos ou mortos, de espécies animais, vegetais, microbianas ou de outra natureza, que se destine ao acesso ao patrimônio genético, e à implementação de tratados internacionais.
O texto, que regulamenta o inciso II, § 1º e o § 4º do artigo 225 da Constituição Federal, o artigo 1, alínea j do artigo 8, a alínea c do artigo 10, o artigo 15 e os §§ 3º e 4º do artigo 16, da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto 2.519/98, visa estimular a pesquisa e a inovação com espécies nativas, reduzindo as diligências burocráticas. A Lei 13.123/2015 também revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
FONTE: Equipe Técnica ADV
Oriunda do Projeto de Lei 7.735/2014, de autoria do Poder Executivo, a referida lei dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético brasileiro, o conhecimento tradicional relevante à conservação da diversidade, à integridade do patrimônio e à utilização de seus componentes, além do acesso à tecnologia.
Também objetiva dispor sobre bens, direitos e obrigações relativos à exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, à remessa para o exterior de organismos, vivos ou mortos, de espécies animais, vegetais, microbianas ou de outra natureza, que se destine ao acesso ao patrimônio genético, e à implementação de tratados internacionais.
O texto, que regulamenta o inciso II, § 1º e o § 4º do artigo 225 da Constituição Federal, o artigo 1, alínea j do artigo 8, a alínea c do artigo 10, o artigo 15 e os §§ 3º e 4º do artigo 16, da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto 2.519/98, visa estimular a pesquisa e a inovação com espécies nativas, reduzindo as diligências burocráticas. A Lei 13.123/2015 também revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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