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20 de Abril de 2024
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    Viatura policial em perseguição a suspeito não goza de liberdade absoluta no trânsito

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    A 4ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso do Estado de Santa Catarina ao passo que atendeu parcialmente a apelação de um cidadão, vítima de choque provocado por viatura policial que não respeitou o sinal vermelho no momento em que imprimia desabalada perseguição a suspeito. O órgão obrigou o ente público a indenizar o autor por danos materiais no valor de R$ 17,5 mil – quantia essa que deverá ser atualizada desde a data do acidente, em novembro de 2011. De acordo com o processo, o motorista trafegava normal e regularmente pela via quando foi abalroado.

    Todas as provas replicam a responsabilidade do Estado pelo evento. A câmara vislumbrou acerto na sentença do juiz da comarca pois, apesar do Código de Trânsito Brasileiro assegurar preferência de passagem aos veículos oficiais em atendimento de ocorrências, eles estão sujeitos a todas as demais normas de trânsito. "A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança", explicou o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, ao citar previsão legal do Código de Trânsito. Por essa razão, acrescentou, qualquer manobra fora desse comportamento e que venha a trazer danos a particular caracteriza responsabilidade objetiva do Estado em indenizar, especialmente quando não comprovada a culpa exclusiva da vítima. A decisão foi unânime.

    FONTE: TJ-SC
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/viatura-policial-em-perseguicao-a-suspeito-nao-goza-de-liberdade-absoluta-no-transito/191497317

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