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Aposentadoria por invalidez será devida a partir do 16º dia de afastamento
Publicado por COAD
há 9 anos
Por meio da Lei 13.135, de 17-6-2015, a aposentadoria por invalidez passa a ser devida ao segurado empregado a contar do 16º do afastamento.
Clique aqui e confira a folha de atualização sobre o assunto.
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