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25 de Abril de 2024
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    Aposentadoria por invalidez será devida a partir do 16º dia de afastamento

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Por meio da Lei 13.135, de 17-6-2015, a aposentadoria por invalidez passa a ser devida ao segurado empregado a contar do 16º do afastamento.

    Clique aqui e confira a folha de atualização sobre o assunto.






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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentadoria-por-invalidez-sera-devida-a-partir-do-16o-dia-de-afastamento/201313993

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