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Lei 13.144/2015 altera lei que disciplina o instituto do bem de família
Publicado por COAD
há 9 anos
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7/7) a Lei 13.144/2015, alterando o inciso III do artigo 3º da Lei 8.009/90, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia. O texto entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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