Adicione tópicos
IR retido de empregado doméstico deve ser recolhido até hoje, 7 de julho
Publicado por COAD
há 9 anos
De acordo com a nova redação da alínea d do inciso I do artigo 70 da Lei 11.196/2005, dada pela Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, o Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos provenientes do trabalho assalariado pagos ao empregado doméstico deve ser recolhido até o dia 7 do mês subsequente ao do pagamento.
Assim, o IR Fonte retido sobre os salários pagos em junho de 2015 deverá ser recolhido até hoje, dia 7 de julho de 2015.
Conforme informação da Receita Federal, o recolhimento do IR, da Contribuição Previdenciária e do FGTS, em documento único, somente ocorrerá a partir do mês de novembro. Portanto, relativamente aos salários pagos de junho a setembro/2015, os recolhimentos do Imposto de Renda deverão ser efetuados até o dia 7 dos meses de julho a outubro, respectivamente.
Segundo a Agenda Tributária de Julho/2015, divulgada pela Receita Federal, o Darf deverá preenchido com o código 0561.
Assim, o IR Fonte retido sobre os salários pagos em junho de 2015 deverá ser recolhido até hoje, dia 7 de julho de 2015.
Conforme informação da Receita Federal, o recolhimento do IR, da Contribuição Previdenciária e do FGTS, em documento único, somente ocorrerá a partir do mês de novembro. Portanto, relativamente aos salários pagos de junho a setembro/2015, os recolhimentos do Imposto de Renda deverão ser efetuados até o dia 7 dos meses de julho a outubro, respectivamente.
Segundo a Agenda Tributária de Julho/2015, divulgada pela Receita Federal, o Darf deverá preenchido com o código 0561.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.