Lei 13.142/2015 torna crime hediondo assassinato de policiais
Publicado por COAD
há 9 anos
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7/7), a Lei 13.142/2015, que altera os artigos 121 e 129 do Código Penal e o artigo 1º da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), tipificando e classificando como crime hediondo o assassinato e lesões corporais contra policiais, militares, agentes penitenciários e outros trabalhadores do sistema de segurança, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau. As penas variam de 12 a 30 anos de prisão.
O texto entra em vigor na data de sua publicação.
O texto entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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