Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ADI questiona norma de MG que condiciona investigação de juízes à autorização do TJ

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5331, com pedido de liminar, contra o parágrafo 1º do artigo 90 da Lei Complementar 59/2001, de Minas Gerais, que dispõe sobre organização e divisão judiciárias do estado. O dispositivo questionado determina a remessa dos autos para deliberação do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) quando, no curso de investigação, se detectar indício de participação de juiz, a fim de a corte local deliberar sobre a continuidade da apuração.

    Rodrigo Janot alega que tal regra confere ao tribunal estadual prerrogativa que não está prevista na Constituição Federal nem na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979). Segundo ele, ao condicionar o prosseguimento da investigação de crime possivelmente praticado por magistrado à autorizacao do TJ-MG, o dispositivo disciplina fase pré-processual “com anômala e juridicamente descabida ênfase em inoportuna intervenção de autoridade judiciária na continuidade das investigações e no diálogo entre a autoridade judiciária e a polícia”.


    Para Janot, a norma suprime a atribuição do Ministério Público de efetuar o primeiro exame do cabimento de investigação. “A comunicação, nesses casos, deve ser feita ao Ministério Público, por ser este o titular da persecução penal”, sustenta. Segundo o procurador-geral, o tratamento privilegiado conferido pela lei aos juízes mineiros está em desconformidade com regras previstas pela Constituição da República, entre as quais o tratamento nacional e uniforme da magistratura, determinado pelo artigo 93, e o princípio acusatório, “escolhido pelo poder constituinte originário para estruturar o processo penal pátrio”.


    Rito abreviado


    Por entender que a matéria apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ela requisitou informações ao governador de Minas Gerais e à Assembleia Legislativa do estado, responsáveis pela edição da norma, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após este período, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.



    FONTE: STF







    • Publicações40292
    • Seguidores1092
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adi-questiona-norma-de-mg-que-condiciona-investigacao-de-juizes-a-autorizacao-do-tj/206662817

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)