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20 de Abril de 2024
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    Divórcio no Brasil: cabimento a brasileiros residentes no exterior

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Um casal de brasileiros que mora nos Estados Unidos precisou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar o direito de se divorciar no Brasil. A Quarta Turma determinou que a Justiça brasileira aceite a ação de divórcio consensual porque, embora o casal resida no exterior, o casamento foi realizado no Brasil.

    A tentativa do casal de se divorciar na 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte foi frustrada porque o juiz entendeu que, nos casos em que as partes residem no exterior, a autoridade brasileira não é competente para processar e julgar o pedido de divórcio, conforme o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, a ação foi extinta. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença.

    No recurso ao STJ, a defesa do casal alegou violação ao artigo 88, inciso III, do CPC. Argumentou que o casamento foi celebrado no Brasil, onde o divórcio direto deveria ser realizado independentemente do fato de os autores residirem em país estrangeiro.

    O relator, ministro João Otávio de Noronha, acatou a argumentação da defesa. Segundo o dispositivo legal invocado, a autoridade judiciária brasileira é competente para julgar a ação que se originar de fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Dessa forma, se a ação de divórcio se origina de ato o casamento praticado no Brasil, o seu processamento poderá se dar perante a autoridade judiciária brasileira, concluiu o ministro.

    Seguindo o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso por unanimidade para que a Justiça mineira processe a ação de divórcio.

    Processo : REsp 978655

    FONTE: STJ

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