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25 de Abril de 2024
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    Seguro: álcool e excesso de passageiros impedem pagamento de prêmio

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau e negou o pagamento de indenização pela seguradora Hannover International Seguros para Valtrides da Silva.

    Na apelação, foram reconhecidos dois motivos para a exclusão da cobertura do seguro: consumo de álcool e excesso de passageiros no veículo. Valtrides ajuizou a ação de indenização e ressarcimento de danos contra a seguradora após acidente com seu carro, em dezembro de 2003.

    Disse que a responsabilidade e culpa pelo acidente foi do motorista, seu filho, e que o conserto do carro e pagamento de indenização a terceiros totalizou R$ 18,1 mil. Na contestação, a Hannover alegou que o condutor dirigia sob efeito de álcool, além de ter permitido excesso de passageiros no interior do automóvel, fatores previstos no item riscos não cobertos e determinantes para a perda do direito à indenização.

    Na análise dos autos, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, observou que no contrato de seguro assinado por Valtrides ficou claramente estipulada a hipótese de perda de direitos não só pelos atos praticados diretamente pelo Segurado como também aqueles praticados por toda e qualquer outra pessoa que estiver dirigindo o veículo, com ou sem consentimento do segurado.

    Assim, independentemente do carro estar sob condução do segurado ou de seu filho, o fato de dirigir sob a ação de álcool exime a obrigação da seguradora", destacou. A decisão foi unânime.

    Processo: AC nº

    FONTE: TJ-SC

    NOTA - Equipe Técnica ADV : No tocante ao pagamento de seguro de vida, a jurisprudência segue o mesmo entendimento. Em decisao publicada no DJe de 15 de setembro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro de vida. A 3ª Turma, ao não conhecer do recurso especial (REsp. 973725-SP Acórdão COAD 126696), fez valer uma decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez.

    Sobre o tema, veja doutrina disponível em nosso Portal:

    Seguro de vida X Embriaguez do motorista - O princípio da boa-fé e o equilíbrio contratual diante do agravamento do risco

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