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16 de Abril de 2024
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    Publicada a lei com o reajuste da Tabela do Imposto de Renda

    Publicado por COAD
    há 9 anos


    Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Lei 13.149/2015, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 670/2015, que, entre outras disposições, reajustou, de forma escalonada, os valores da Tabela do Imposto de Renda na fonte a partir de abril de 2015, nos percentuais de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%.

    Veja a seguir a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda na fonte:


    Base de Cálculo


    (R$)




    Alíquota


    (%)




    Parcela a Deduzir do IR


    (R$)




    Até 1.903,98







    De 1.903,99 até 2.826,65



    7,5



    142,80



    De 2.826,66 até 3.751,05



    15



    354,80



    De 3.751,06 até 4.664,68



    22,5



    636,13



    Acima de 4.664,68



    27,5



    869,36





    – Dedução por dependente: R$ 189,59;

    – Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98.

    Foram vetadas as emendas ao projeto de conversão da MP que permitia aos professores deduzir da base de cálculo da declaração de ajuste do Imposto de Renda as despesas com a compra de livros para si e seus dependentes e a que concedia isenção de PIS/Pasep e da Cofins sobre o óleo diesel.



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicada-a-lei-com-o-reajuste-da-tabela-do-imposto-de-renda/211291942

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