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24 de Abril de 2024
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    Publicada a lei com o reajuste da Tabela do IR a partir de abril/2015

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-7, a Lei 13.149, de 21-7-2015, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 670/2015, que, entre outras disposições, reajustou, de forma escalonada, os valores da Tabela do Imposto de Renda na fonte a partir de abril de 2015, nos percentuais de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%.

    Veja a seguir os valores da Tabela Progressiva Mensal para cálculo do Imposto de Renda a ser retido na Fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado:


    Base de Cálculo (R$)



    Alíquota (%)



    Parcela a Deduzir do IR (R$)



    Até 1.903,98







    De 1.903,99 até 2.826,65



    7,5



    142,80



    De 2.826,66 até 3.751,05



    15



    354,80



    De 3.751,06 até 4.664,68



    22,5



    636,13



    Acima de 4.664,68



    27,5



    869,36



    Os valores das deduções são os seguintes:


    a) encargos de família:


    – R$ 189,59, por dependente, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.


    b) a quantia, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade:



    – R$ 1.903,98, por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.








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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicada-a-lei-com-o-reajuste-da-tabela-do-ir-a-partir-de-abril-2015/211313086

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