Extraído de: COAD  - 15 de Março de 2010

Alterada regras para prorrogação do contrato de trabalho temporário

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na edição de hoje (15/03) do Diário Oficial da União de hoje (15/03) a Portaria 550 MTE/2010 que simplifica a prorrogação dos contratos de trabalho temporário. A portaria foi assinada na sexta-feira pelo ministro Carlos Lupi. As empresas poderão pedir autorização para a prorrogação pela internet, no site www.mte.gov.br, reduzindo o tempo do processo.

Os contratos de trabalho temporário duram três meses e são prorrogáveis por mais três. O procedimento para a extensão da vigência desses contratos costumava ser demorado, principalmente no caso do trabalho sazonal. O empregador precisava pedir a renovação e esperar a autorização do ministério por um prazo de 45 dias.

Com o sistema informatizado, a prorrogação pode ser pedida até o penúltimo dia de término do contrato. A solicitação é feita ao ministério automaticamente pelo sistema e emitida no mesmo instante. O empregador imprime o documento no próprio local de trabalho.

A partir de 1º de maio de 2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao ministério os contratos de trabalho temporários firmados e prorrogados no mês anterior, com os dados como o motivo da contratação.

FONTE: Agência Brasil

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2117256/alterada-regras-para-prorrogacao-do-contrato-de-trabalho-temporario

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