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ANTT altera norma sobre o pagamento do frete eletrônico ao transportador de cargas
Publicado por COAD
há 9 anos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução 4.801/2015, publicada no Diário Oficial de hoje, 7-8, altera o artigo 36-A da Resolução 3.658/2011 para dispor sobre o prazo para verificar a comprovação da autorização concedida pelo Banco Central do Brasil às instituições habilitadas junto à autarquia no pagamento eletrônico do frete ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
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