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Recolhimento do Imposto de Renda retido do doméstico vence hoje, dia 7-8
Publicado por COAD
há 9 anos
Vence hoje, dia 7-8, o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Imposto de Renda Retido na Fonte do empregado doméstico.
Estão obrigados ao recolhimento os empregadores domésticos que tenham pago, no mês de julho/2015, rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico.
O recolhimento deve ser efetuado por meio do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais mediante utilização do código de recolhimento 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado.
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