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20 de Abril de 2024
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    Recolhimento do Imposto de Renda retido do doméstico vence hoje, dia 7-8

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Vence hoje, dia 7-8, o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Imposto de Renda Retido na Fonte do empregado doméstico.

    Estão obrigados ao recolhimento os empregadores domésticos que tenham pago, no mês de julho/2015, rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico.


    O recolhimento deve ser efetuado por meio do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais mediante utilização do código de recolhimento 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado.







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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recolhimento-do-imposto-de-renda-retido-do-domestico-vence-hoje-dia-7-8/217491182

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