Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Maçã e Pêra: Operações internas estão isentas

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Através da Resolução 299, de 2-7-2010, publicada no DO-RJ de 7-6-2010, O Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro incorporou à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 94/2005 , que autorizou diversos Estados a conceder isenção nas operações internas e interestaduais com maçâ e pêra. A adesão do Rio de Janeiro ao referido Convênio ICMS se deu através do Convênio ICMS 119/2008 , restringindo a autorização às operações internas .

    Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 299 SEFAZ/2010:

    RESOLUÇAO 299 SEFAZ, de 2-6-2010

    INCORPORA À LEGISLAÇAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONVÊNIO ICMS 94/05, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇAO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MAÇA E PÊRA.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 94/2005, de 30 de setembro de 2005, e ICMS nº 119/2008, de 26 de setembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-02/1718/2010,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 94/2005, que isenta do ICMS as operações internas com maçã e pêra.

    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    RENATO AUGUSTO ZAGALLO VILLELA DOS SANTOS

    Secretário de Estado de Fazenda

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações714
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maca-e-pera-operacoes-internas-estao-isentas/2221896

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)