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Consolidadas as normas sobre remessa de balanços das instituições financeiras
Publicado por COAD
há 9 anos
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje, 27-8, a Circular 3.764/2015 que atualiza as disposições para elaboração e remessa das demonstrações financeiras das instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pela entidade.
As instituições, exceto as cooperativas de crédito que apuram o montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS), devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, os dados e a metodologia utilizados para a elaboração das informações remetidas. As cooperativas de crédito que apuram o montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS), nos termos da Resolução 4.194/2013, estão dispensadas da elaboração e remessa das informações.
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