Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Aprovados modelos do Termo de Rescisão e o Sistema Homolognet

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.474, de 29-6-2010, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-6-2010, aprovou modelos de TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Termo de Homologação, implantou o Sistema Homolognet, bem como revogou a Portaria 302 MTE, de 26-6-2002 (Informativo 27/2002), que disciplinava o modelo anterior do TRCT.

    O TRCT e o Termo de Homologação, este último nos modelos com e sem ressalvas, devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas rescisórias.

    O Termo de Homologação com ressalvas permitirá a discriminação das diferenças salariais rescisórias dando direito ao trabalhador de pleitear judicialmente as referidas parcelas.

    O modelo do TRCT a ser utilizado nas rescisões sem a necessidade de assistência e homologação e naquelas em que não for utilizado o Homolognet trouxe algumas novidades nos seus campos de preenchimento, dentre elas podemos citar, as informações sobre:

    a) Tipo do Contrato;

    b) Remuneração do Mês Anterior ao Afastamento;

    c) Código Sindical;

    d) CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral;

    e) multa relativa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 CLT);

    f) multa do artigo 479 da CLT, que trata da indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado;

    g) desconto da multa do artigo 480 da CLT, que dispõe sobre a indenização devida pelo empregado quando pede demissão antes do término do contrato por prazo determinado; e

    h) desconto de Empréstimo em Consignação.

    Já o Sistema Homolognet, de utilização obrigatória no âmbito do Ministério do Trabalho, irá gerar os seguintes documentos:

    I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;

    II - Termo de Homologação sem ressalvas;

    III - Termo de Homologação com ressalvas;

    IV - Termo de Comparecimento de uma das partes;

    V - Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT; e VI - Termo de Compromisso de Retificação do TRCT.

    A Secretaria de Relações do Trabalho irá expedir instruções para a implantação do Sistema Homolognet.

    Cabe ressaltar que o formulário aprovado pela Portaria 302 MTE/2002, ora revogada, ainda poderá ser utilizado até 31-12-2010.

    • Publicações40292
    • Seguidores1092
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações593
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovados-modelos-do-termo-de-rescisao-e-o-sistema-homolognet/2260156

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)