Extraído de: COAD  - 06 de Julho de 2010

Estabilidade pré-aposentadoria: demissão gera indenização

Compartilhe

Quando o trabalhador encontra-se próximo de completar as condições exigidas para adquirir o direito à aposentadoria, seja integral ou proporcional, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, ele detém o que se chama de estabilidade pré-aposentadoria. Ou seja, no período fixado na norma (que costuma ser de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) ele não pode ser dispensado sem justa causa.

Numa reclamação trabalhista em tramitação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, a juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim identificou a tentativa de uma empresa de burlar esse direito de uma das suas empregadas. Ela se encontrava em período de estabilidade pré aposentadoria, após 22 anos de serviços prestados à reclamada, quando foi dispensada sem justa causa. Percebendo o equívoco, a empresa cancelou a dispensa, mas a forçou a assinar um documento, no qual aceitava permanecer em licença remunerada, pela metade do valor da indenização devida e ainda concordando que, ao se desligar da empresa, ela pediria demissão, não fazendo jus a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e outras verbas rescisórias. A juíza considerou esse procedimento da reclamada, ao mesmo tempo, ingênuo e atroz.

Embora a empresa tenha insistido em que não houve qualquer coação por ocasião do desligamento da empregada e que o fato não passou de mero aborrecimento passageiro, a magistrada apurou, pela análise das provas do processo, que a autora foi, de fato, demitida sem justa causa em agosto de 2006. O ato foi reconsiderado pelo empregador, efetivando-se posteriormente a rescisão contratual, em agosto de 2007, aparentemente por iniciativa da reclamante, conforme os documentos juntados. Entretanto, a juíza considerou pouco crível que uma profissional como a reclamante, que ocupava o cargo de gerente de gestão comercial, se dispusesse a renunciar graciosamente a seus direitos, conquistados ao longo de mais de 22 anos de trabalho. No caso em tela, a burla aos direitos trabalhistas é tão evidente, que prescinde de provas, consoante dispõe o artigo 334, I, do CPC, de aplicação subsidiária, ponderou, acrescentando que a atitude da reclamada foi arbitrária e apenas tentou frustrar os direitos da empregada.

Assim, os atos patronais foram declarados nulos, com base no artigo da CLT. Considerada incontroversa a dispensa sem justa causa da reclamante, ela teve reconhecido o seu direito ao recebimento de aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS e férias acrescidas de um terço. A juíza entendeu também patente o abalo emocional e o transtorno na vida pessoal, familiar e profissional da reclamante, ao ser obrigada a perder metade da remuneração para garantir um direito que lhe pertencia. Portanto, a empresa foi condenada também a pagar à autora uma indenização por dano moral fixada em R$45.000,00, valor equivalente ao montante dos salários suprimidos ao longo do ano.

Processo: 00721-2009-143-03-00-6

FONTE: TRT-3ª Região

Nota - Equipe Técnica ADV: Em linhas gerais, a estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. São duas classificações distintas de estabilidade: a) aquelas previstas em lei, como os empregados eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; gestantes; dirigentes sindicais e de cooperativas; segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho; e b) aquelas previstas em acordos e convenções coletivas, onde os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em normas coletivas estabilidades, tais como a garantia ao empregado em vias de aposentadoria.

Questão tormentosa na jurisprudência é a distinção específica quanto à forma de aposentadoria. Em regra, adquire estabilidade o empregado que esteja próximo de se aposentar - normalmente dois anos - período este conhecido como pré-aposentadoria.

Para alguns, esta estabilidade condiz ao período no qual o empregado fará jus a aposentadoria integral. Para outros, no entanto, a estabilidade protege apenas o período correspondente ao direito de se obter a aposentadoria proporcional.

A norma coletiva não faz distinção específica quanto à forma de estabilidade: se proporcional ou se integral. Assim, diante de uma interpretação latu sensu da norma, é de se entender que a disposição diga respeito tanto a uma como à outra espécie. Atualmente, não temos uma definição da jurisprudência, eis que as decisões dos tribunais são divergentes, alimentando ainda mais a discussão.

Ressalte-se, por oportuno, que o objetivo da norma é obstar a despedida do trabalhador às vésperas de aposentar-se, com o fim de garantir-lhe fonte de renda tendo em vista que encontraria dificuldades para reinserção no mercado de trabalho acaso fosse dispensado, com possibilidade, inclusive, de perder a qualidade de segurado e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário.

Para alguns juristas, se o empregado já tem tempo de serviço para gozar da aposentadoria, mesmo que proporcional, não há sentido em garantir ao trabalhador a estabilidade no emprego se já lhe é assegurada uma fonte de renda. Para outros, a aposentadoria proporcional é tida como exceção, pelo que não pode o empregador imaginar que seu trabalhador pretende ingressar com pedido de aposentadoria proporcional e não integral como a maioria dos empregados.

Veja o trabalho elaborado pela Equipe ADV no seguinte Estudo de Caso: Rescisão contratual Estabilidade provisória - Pré-aposentadoria

Comentários (35)

paulo 02 de Novembro de 2011

Olá pessoal, tenho uma dúvida cruel:
tenho um processo acidentário ganho desde 1998
tenho 48 anos
tenho 32 anos de contribuição
sexo: masculino

A dúvida: A empresa a qual eu trabalho nesses 32 anos pode me dispensar por eu ser um funcionário aposentável? Antes dos 53anos?

Eu não tenho o direito de ficar na empresa até atingir o teto do INSS o qual não atingirá aos 53 anos e sim aos 59anos?

Nota: Essa prática já foi usada no passado com alguns colegas e agora estou entrando na faixa etária onde corro este risco, uma vez que fui remanejado de atividade por minhas funções laborais estarem comprometidas e não ser mais aquele funcionário que fui um dia Produtivo...

Fico aguardando a resposta.

Parabéns pela página.

Responder   |   Abuso?

Tereza 03 de Novembro de 2011

Olá,
Acabei de ser demitida (hoje às 13h30m) de um colégio particular onde trabalhei como professora e coordenadora por 15 anos (embora tenha feito "acordo" em 2007). Tenho 49 anos e 28 anos e 7 meses de contribuição ao INSS, ou seja, me aposento por tempo de serviço em março de 2013. Pelo que entendi, eu estaria dentro da estabilidade provisória e o meu emprego garantido até essa data, não ? É isso mesmo ? O que devo fazer ? Minha rescisão é agora no dia 08 (3a feira próxima). Fico muito grata se obtiver uma resposta. Atenciosamente,

Luiz Roberto 10 de Novembro de 2011 - 17:50:22

Estou com uma ação na justiça do trabalho por causa de uma situação semelhante à da Sra. Tereza. No momento da homologação, o funcionário do Sinprominas suspendeu a homologação e avisou à representante da escola que eu estava coberto pela cláusula 14ª da CCT 2011/2012 e não poderia ser demitido, pois faltavam 8 meses para me aposentar por 35 anos de serviço.
A briga está na justiça e a sentença deve sair até o dia 13/12/2011. Meu advogado me disse que tenho grande chance de ganhar, porque a cláusula da convenção coletiva é muito clara, não há dúvidas de que eu não poderia ter sido demitido.

Tereza 22 de Novembro de 2011 - 16:21:05

Olá sr Luiz Roberto, obrigada pelo seu comentário. Fico triste pelo que fizeram com o sr também. Desejo-lhe "boa sorte" em sua audiência e, se não for pedir muito, gostaria que me respondesse dizendo o resultado. Sucesso e obrigada novamente.

Responder   |   Abuso?

Rosimar Hlis 01 de Dezembro de 2011

Depois de 2 anos de Empresa fui despedida do meu emprego.Faltam dois meses p/entrar com o pedido de aposentadoria.Pergunto....tenho direito de indenização por esses dois meses?

Responder   |   Abuso?

Arcilia Vasconcelos 02 de Dezembro de 2011

Faltam apenas 4 meses e 24 dias para me aposentar integral, a aposentadoria proporcional ja tenho direito, será que tenho estabilidade?
Ou por ja ter direito da aposentadoria proporcional perco este direito????

Responder   |   Abuso?

jefferson... 04 de Dezembro de 2011

Tenho uma dúvida sobre pre estabilidade.
Me ingressei no antigo banespa em 10.01.1984.
Fiquei na empresa até Dezembro de 2006 então Santander q adquiriu o banespa.
Em 2007 fui para o Banco Real e em 2008 novamente no Santander devido a aquisição/integração dos Bancos. Em Janeiro de 2012 especificamente completo 28 anos de banco. Esta passagem me garante a pre estabilidade? Mantenho a mesma matricula qdo estava no Santander. Todo meu histórico sem mantém no RH. Em 2009 recebi homenagem por estar a 25 anos no Santander, onde recebi um troféu e um DVD do encontro. Tudo se mantém como não tivesse saido do banco.
Aguardo.

Responder   |   Abuso?

Marcio da Silva... 07 de Dezembro de 2011

Tenho 52anos e 5meses e 34anos e 6meses de contribuição de INSS, trabalhei atualmente em uma empresa há 30ano, nesta semana recebi uma noticia que seria dispensado, mas não passei no exame demissional por pressão alta, estou fazendo os exames pedido pelo médico, gostaria de saber se posso ser disp. após retorno dos exames normais ou estou no periodo de estabilidade pré-aposentadoria.

Responder   |   Abuso?

Virginia 08 de Dezembro de 2011

Fui demitida no dia 02/12/2011 (trabalhei quase 12 anos na mesma empresa) onde faltavam 2 anos e 6 dias para a minha aposentadoria integral, eu poderia ter sido demitida? tenho algum direito? posso entrar com algum recurso contra a empresa Atento Brasil S/A?
Aguardo posição pois com 51 anos de idade será quase impossivel encontrar outro emprego.

natalia 19 de Dezembro de 2011 - 17:40:12

Prezados,

a estabilidade pré aposentadoria deve ser regulada na convenção coletiva da categoria.
Caso precisem de ajuda para analisar ou localizar o documento me mandem email que posso tentar auxiliar.

Responder   |   Abuso?

Davi Hayashi 20 de Dezembro de 2011

Gostaria de ler o estudo de caso sugerido, mas, aparentemente, há algum problema em seu acesso. A matéria está disponível ainda? Grato.

Responder   |   Abuso?

agnaldo garcia 17 de Janeiro de 2012

Estabilidade qto a apos.Integral conforme: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C1CBD F2012C2C2B64952FD2/cv_public_7120.pdf

32.1 - Fica assegurada a estabilidade ao empregado com tempo de serviço igualou
superior a 42 (quarenta e dois) meses, prestados ininterruptamente à mesma empresa
e que dependa de até 18 (dezoito) meses para aquisição do direito à aposentadoria
integral por tempo de serviço de que trata a Consolidação das Leis da Previdência
Social - CLPS;

Responder   |   Abuso?

eloedes jose franco 20 de Janeiro de 2012

eloedes 20/01/2012 estou com um processono inss para averbar otempo especial ao tempo comun ja reconhecido com isto ultrapasso aos 35 anos contribuição fui demitido dia 13/01/2012 quero saber se tenho estabilidade antes do processo ser concluido.

Paulo Barbosa da... 18 de Abril de 2012 - 19:29:51

Tenho 60 anos de 35 anos de contribuição do INSS e estou com processo contra o INSS desde 2003 e até agora não devolveu para o INSS o parecer favorável.
Fui demitido dia 17/04/12(08 anos na empresa). Nesse caso tenho estabilidade?

Responder   |   Abuso?

Marcia 24 de Janeiro de 2012

Boa noite. Trabalho em uma Empresa à 6 anos, tenho 53 anos de idade.Na área de Telemarketing, aproximadamente 12 anos.Estou com 28 anos de contribuição,(contando 1 ano de insalubridade),estou para ser demitida, como posso proceder? podem orientar-me por favor?

Dirce dos Santos 27 de Janeiro de 2012 - 14:16:32

A minha dúvida é: A empresa a qual eu trabalho nesses 22 anos me dispensou sem justa causa sendo eu uma funcionária da rede privada sendo que já estou com 25 ano e 4 meses de carteira assinada e tenho 51 ano. Já posso ser aposentada por tempo de trabalho?

Responder   |   Abuso?

Otavio 30 de Janeiro de 2012

O exemplo em tela em que a trabalhadora fora demitida em plena estabilidade, mostra com as empresas jogam e afronta a lei, num claro princicio do Se Pegar...Pegou. Enquanto no Brasil não houver punição mais clara como a que essa juiza mandou pagar indenização por Dano Moral as empresas e os detentores do poder vão afrontar a legislação e os regulamentos, pois em muitas vezes e desrespeito compensa.

Responder   |   Abuso?

Cristiane... 30 de Janeiro de 2012

Olá boa tarde
Gostaria de saber qual a punição para uma empresa, se a mesma demitir um funcionario que esta proximo de se aposentar?
Aguardo retorno

Att,. Cristiane

Responder   |   Abuso?

Luiz Roberto da... 31 de Janeiro de 2012

Estou em uma situação parecida com alguns colega, onde fui demitido sem justa causa no último dia 23/jan/12 após trabalhar por 6 anos na empresa.
Tenho 52 anos de idade e 36 anos de contribuição. Posso considerar coberto por estabilidade pré-aposentadoria?

Responder   |   Abuso?

Louise Darrieux... 14 de Fevereiro de 2012

Só contribuidora do INSS há 22 anos, trabalho em uma empresa ha 20 e agora eles irão me demiti o que devo fazer no meu caso?

Responder   |   Abuso?

Regina Tavares 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Trabalhei 27 anos em uma empresa e fui demitida, tenho 60 anos e contribui para a previdência há 31 anos e 6 meses. A empresa podia ter me demitido às vésperas da aposentadoria? Quais meus direitos legais?

Responder   |   Abuso?

PAULO... 28 de Fevereiro de 2012

Trabalhei 30 anos em radiodifusão serviço periculos,fui demitido mas não consegui aposentadoria,isto no 1° emprego,depois trabalhei no segundo emprego por 1 ano e fui demitido,tambem serviços periculoso e não foi feito exame demicional e passou 1,5 ano e apareceu um problema sério de audição,fiz todos examos de audição e atestado médico,o que poderei fazer para requerer meus direitos .Pergunta tem que ser na justiça trabalho ou requerer junto ao INSS ,pois já estou pleitendo a tempo na justiça,mas não parei de recolher na minha empresa individual com carnê sobre teto maxixmo .Aguardo respostas,eu me enquadraria Estabilidade pré aposentadoria.

Responder   |   Abuso?

Solange Lima Braga 05 de Março de 2012

Olá,
Acabei de ser demitida, já trabalho a quatro anos e trés meses Tenho 58 anos,24/12/1953 e 20 anos de contribuição ao INSS, ou seja, quero aposentar por idade Pelo que entendi, eu estaria dentro da estabilidade provisória e o meu emprego garantido até essa data 22 dois meses não ? É isso mesmo ? O que devo fazer ? Minha rescisão é agora no dia 07 (3a feira próxima). Fico muito grata se obtiver uma resposta. Atenciosamente,

Responder   |   Abuso?

Elacir Alves dos... 08 de Março de 2012

Olá, tenho 23 anos e 09 meses de contribuição ao INSS,trabalho de servente em um colégio estadual de sc pela empresa APP,o governo vai me demitir porque vai tercerizar a limpeza, quais os meus direitos, tenho insulubridade ou não.por favor me mande resposta,não sei o que faço,tenho 56 anos.

Responder   |   Abuso?

Elacir Alves dos... 08 de Março de 2012

Olá, tenho 56 anos 23 aos e 09 meses de contribuição ao INSS,sou servente em um colégio do estado em SC, pela impresa APP.O governo vai me demitir porque vai tercerizar alimpeza.Quais os meus direitos. Por favorenvie resposta pelo meu email. Obrigado

Responder   |   Abuso?

sandra 30 de Março de 2012

Boa tarde,vou ser demitida mais alguns meses descobri que tenho uma doença na mão chamada ostrocondroser do -semi luna, que me possibilita de fazer esforso.vão me manda hoje fazer o exame e falou pra mim não fala sobre a doença,acho que estou sendo prejudicada e tem mais tem dois dia que sei que vam me manda mais no aviso ta com se eu sobese no comesso do mes, me achude a escareser isso urgente.obrigada

Responder   |   Abuso?

Vera 03 de Abril de 2012

Ola bom dia,trabalho numa empresa a dois anos,so que a um ano estou pelo inss tenho hernia de disco e ja fiz duas infiltração no dia 28 do mes passado mes 3 fui negada do inss, retornei ao trabalho chegando fui demitida sem justa causa, então gostaria de saber se e certo ou não, gentileza me explique.

Responder   |   Abuso?

PAULO... 03 de Abril de 2012

TRABALHEI DURANTE 30 ANOS EM UM EMPREGO QUE GEROU PERICULISIDADE E DEPOIS DE VOLTEI A TRABALHAR EM NOVO EMPREGO QUE GEROU PERICULOSIDADE ,MAS FOI FEITO ATESTADO ADMISSCIONAL E NEM DEMISSIONAL PELA EMPRESA E VIM A SOFRER PROBLEMAS DE AUDIÇÃO COM EXAMES FEITOS E ATESTADO POR MÉDICOS TUDO EM FUNÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS COM FONES DE OUVIDOS ,ISTO GERA PROBLEMAS PARA EMPRESA AO QUAL TRABALHEI POIS É UMA CONSEQUENCIA DURANTE TODO ESTE TEMPO EXERCENDO ESTE TIPO DE TRABALHO, E PERANTE A PREVIDENCIA POIS FALTA POUCO TEMPO PARA ME APOSENTAR TERIA DIREITO A ME APOSENTAR POR INVALIDEZ OU OUTRO JEITO DE ME APOSENTAR .

Responder   |   Abuso?

eliane silva 03 de Abril de 2012

tenho, 25 anos trabalhado e 49 de idade,na minha empresa esta tendo muitas demissões de funcionários antigos e fui informada que só não fui demitida pois pois estava na estabilidade, pois com 48 e 49 não pode demitir, existe esta lei???

Responder   |   Abuso?

Paulo Barbosa da... 18 de Abril de 2012

Fui demitido dia 17/04/12, 08 anos na empresa - tenho 60 anos de 35 anos de contribuição INSS. Abri um processo contra o INSS em 2003 e até agora não saiu a minha aposentadoria.
Nesse caso, tenho estabilidade? por não ter saído.
No aguardo . Paulo.

Responder   |   Abuso?

alfredo borges 23 de Abril de 2012

Parabens pelo trabalho!
Sou funcionário de cartório, regime estatutário, conto hoje 33 anos de contribuição e ainda 02(dois) sem contrato de trabalho no mesmo cartório (entrei em dezembro de 1977) - solicitei minha contagem de tempo junto a Corregedoria Geral da Justiça em São Paulo -
PERGUNTA - Tenho que levar ao conhecimento (por escrito) do Oficial da Serventia que fiz este pedido? - Estou inserido neste processo de pré-aposentadoria, tendo assim estabilidade garantida?

Responder   |   Abuso?

Silvia 23 de Abril de 2012

Trabalhei Bradesco 1983 a 2005 - 23 anos e 11 meses, temos no sindicato estabilidade. Ainda posso entrar com reintegração, ou danos morais, face após a demissão ter ficado com problemas gravíssimos de saúde. Inclusive em tratamento psiquiatrico até hoje. Tem prazo para isso?

Responder   |   Abuso?

angela pires 24 de Abril de 2012

boa tarde, gostaria de saber, meu marido deu entrada na aposentadoria á quase 2 anos, a empresa está dispensando funcionarios, ele pode ser demitido tendo dado já entrada na a
osentadoria. obrigada.

Responder   |   Abuso?

Marine aparecida 26 de Abril de 2012

fui demitida de um banco em 2004, e o sindicato não aceitou a homologação, pois estava com ler dort, fiquei recebendo por aux doença pela previdencia até nov/2010, pois ja estava com ação na justiça do trabalho e assejepar com a ação acidetária, o juiz deu ação acidentária, ai entrei com a solicitação de aposentaria, nãpo recebi a ação acidentária a diferença de tres meses q corre na justiça desde 2006, e a solicitação de aposentadoria constada pelo perito do ministerio minha incapacidade desde agosto de 2011,,, quero saber qto tempo ainda ficarei sem receber, ja q comecei a passar fome junto com minha filhinha de 10 anos, pois o pai dá de pensão 30 por cento do salario minimo.

Responder   |   Abuso?

JOÃO... 30 de Abril de 2012

Boa Noite
trabalhei 13 anos e 6 meses em uma impresa ,a um ano teve um proplema de bursite e segida de ruptura no mangito rotador .Tenho laudo de ressonancia magnetica um gia para fazer cirurgia já agendada e mesmo assim fui demitido .O que posso fazer para reverter esta situação

Responder   |   Abuso?
Comentários (35)



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2267964/estabilidade-pre-aposentadoria-demissao-gera-indenizacao

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar