Residência médica: comissão nacional proíbe plantão de sobreaviso
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14/7) a Resolução 4, baixada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que proíbe o plantão de sobreaviso para médicos residentes.
Geralmente, um residente, deparando-se com situações reais de pacientes que correm riscos de vida, atuam sem supervisão, assumindo responsabilidades não inerentes à função, em prol da vida e da recuperação do paciente, ora diagnosticado. Ressalta-se ainda que o plantão foi implantado sem autorização do CNRM, o que afronta os preceitos contidos na Lei nº. 6.932/81.
Diante disso, o plantão presencial do médico residente, para ser reconhecida, terá que estar sob a revisão de um supervisor de preceptor adequado. Se não for presencial e nessas condições, no âmbito de residência médica (sobreaviso, distância, acompanhado ou não de preceptor), será irregular. A consequência, conforme o texto legal, é a restituição dos valores recebidos a título de bolsa no período em que se der o plantão irregular, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, nos termos da legislação aplicável.
A íntegra da Resolução 4/10 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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