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26 de Abril de 2024
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    Conheça os procedimentos para assistência e homologação

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    ASecretária de Relações do Trabalho, através da InstruçãoNormativa 15, de 14-7-2010 ( www.coad.com.br ), revogou a Instrução Normativa 3 SRT, de 21-6-2002 (Informativo 26/2002), que estabelecia procedimentos para homologação da rescisão de contrato de trabalho.

    Pela Instrução Normativa 15 SRT/2010, na assistência à rescisão do contrato de trabalho, o Sistema Homolognet será utilizado gradualmente conforme sua implantação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais.

    A empresa que não estiver cadastrada no Homolognet utilizará o formulário de rescisão, que por enquanto, ainda pode ser impresso.

    Para utilizar o Homolognet, o empregador deverá acessar o Sistema por meio do portal do Ministério do Trabalho e Emprego na internet, pelo endereço: www.mte.gov.br e efetivar previamente o seu cadastramento.

    Os documentos a seguir serão utilizados, dependendo de cada situação, no caso de a assistência à rescisão ser realizada pelo Sistema homolognet:

    - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

    - Termos de Homologação, com e sem Ressalvas;

    - Termo de Comparecimento de Ambas as partes;

    - Termo de Comparecimento de Uma das Partes; e

    - Termo de Compromisso de Retificação.

    Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser:

    a) na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia referente à projeção do aviso prévio indenizado; e

    b) na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

    Neste caso, a data de afastamento a ser preenchida no Termo de Rescisão será a do último dia efetivamente trabalhado.

    Quando a dispensa ocorrer por aviso prévio indenizado, o pagamento das verbas rescisórias poderá ser feito no próximo dia útil, quando o décimo dia terminar em dia não útil.

    Não comparecendo à assistência o empregado ou o empregador, ou na falta de homologação em virtude de discordância quanto aos valores, o assistente emitirá o Termo de Comparecimento gerado pelo Homolognet.

    A referida alteração deve ser considerada no Fascículo 10.2.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-os-procedimentos-para-assistencia-e-homologacao/2291757

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