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20 de Abril de 2024

Diarista: serviço em 3 dias na semana não gera vínculo de emprego

Publicado por COAD
há 14 anos

Uma diarista carioca que, por muitos anos, prestou serviços em dias alternados em uma casa de família não conseguiu convencer a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que deveria ter o pedido de vínculo de emprego reconhecido.

O reconhecimento de vínculo de emprego, inicialmente deferido pelo juiz da primeira instância, foi retirado pelo Tribunal Regional da 1ª Região. No recurso de revista ao TST, a trabalhadora contestou a decisão regional. Para ela, o vínculo ficou caracterizado pela natureza contínua do trabalho que prestava, pois recebia mensalmente pelos três dias trabalhados semanalmente, relativamente aos períodos de abril de 1999 a julho de 2002 e de fevereiro a dezembro de 2004.

Ao analisar o caso na Segunda Turma, o relator, juiz convocado Roberto Pessoa, destacou que o trabalho intermitente de diarista em casa de família não preenche os requisitos necessários à caracterização da relação de emprego, tais como a presença obrigatória ao serviço, o cumprimento de horário e nem a percepção de salário fixo mensal.

Segundo o ministro, o diarista é um trabalhador que se dispõe a prestar serviços em algum dia ou outro da semana, conforme seu interesse ou disponibilidade. Por executar um tipo especial de serviço a sua remuneração é sempre, em proporção, maior do que a da empregada doméstica mensalista. E como sua tarefa é específica, muitas vezes, terminando-a, libera-se antes da jornada normal.

Roberto Pessoa destacou, ainda, que os critérios da subordinação, fiscalização, comando e ingerência, da mesma forma, não se fazem presentes na relação de trabalho da diarista.

O relator manifestou que nada impede que o tomador do serviço e o trabalhador celebrem um contrato de trabalho doméstico, ainda que a prestação do serviço não seja diária. O que não é correto é se estabelecer o entendimento de que há sempre um contrato de emprego doméstico com o diarista que, normalmente, presta serviços em dias alternados, em várias residências, acrescentou.

O relator informou que esse entendimento reflete o posicionamento da Corte e transcreveu vários precedentes. Seu voto foi aprovado por unanimidade na Segunda Turma.

Processo: RR-58100-60.2005.5.01.0020

FONTE: TST

NOTA - Equipe Técnica ADV: Os laços que unem o patrão residencial e seus auxiliares sempre geram uma afeição que, de regra, aproximam as partes, independente de ser a outra parte, doméstica ou diarista.

O problema é quando se faz necessário o desligamento e então uma das partes decide ingressar na Justiça do Trabalho para que esta decida que tipo de relação jurídica vigeu entre elas e se prejuízo de fato houve para a ou b.

A discussão que se traz à análise é justamente o confronto das teses de que tenha ocorrido no lar do demandado o trabalho como DIARISTA (EVENTUAL) ou DOMÉSTICA (CONTÍNUO). E é justamente aí que se instaura a celeuma, porquanto muitas diaristas querem ser enquadradas como domésticas quando não era esse o espírito do contratante que se vê surpreendido com processos tratando da matéria.

A questão seria simples se não se houvesse dado margem às mais variadas interpretações sobre quem se enquadra no campo de profissional Diarista e quando esse (a) profissional deixaria essa condição para caracterizar-se como Doméstica. É que a legislação trata do empregado doméstico, mas nada alude à diarista, que se ativa em apenas alguns dias por semana, o que caracterizaria trabalhador eventual, de natureza não contínua.

Importante ressaltar que o termo diarista não é de caráter restrito, aplicando-se às faxineiras, passadeiras, jardineiros, babás, cozinheiras, tratadores de piscina, pessoas encarregadas de acompanhar e cuidar de idosos ou doentes e mesmo às folguistas, que são pessoas que cobrem as folgas semanais das empregadas domésticas.

Sobre o tema, veja em nosso portal:

Diarista: escolha de horário não caracteriza vínculo de emprego (Notícia COAD em 14-12-2009)

Diarista: laborar 3 dias na semana não gera vínculo, diz TST - (Notícia COAD em 8-5-2009)

Relação de emprego - Diarista - não reconhecimento Ausência do requisito da continuidade (Acórdão COAD 132716)

Relação de emprego - Vínculo doméstico - Não configuração (Acórdão COAD 132316)

Empregado doméstico X diarista - Vínculo empregatício - Estudo de Caso

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3 Comentários

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aqui tenho visto um caso que a pessoa trablhou varios anos 4 dias no mês e ate com 2 meses todos os dias e isto poder ser chamado de diarista ? continuar lendo

A meu ver deve prevalecer a tese do contrato realidade. Havendo convenção entre as partes sobre a relação de direito material, diarista, podendo a qualquer hora o prestamista escolher outra pessoa a empregar seus serviços; podendo deixar de ir ou ir mais cedo ou mais tarde prestar o serviço; existindo outros entes em que presta seus serviços durante a semana, está caracterizada a ausência da subordinação e mesmo dependência econômica, de que trata o art. 3 da CLT. continuar lendo

Para mim tem que prevalecer é o que está na carteira, se a pessoa aceitou ser diarista não tem do que reclamar.
Então se repetirá muitos fatos de contratar um ajudante de pedreiro e depois ele alegar na justiça que era pedreiro. continuar lendo