Extraído de: COAD  - 19 de Agosto de 2010

Plano de saúde: Justiça Federal impede reajuste de faixa etária

Compartilhe

Justiça Federal de Minas Gerais determina à ANS que não permita reajuste de planos de saúde para idosos

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mude todas as suas resoluções, para que os idosos não sofram reajuste nos planos de saúde ao completarem 60 anos de idade.

O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal em Belo Horizonte, tomou a decisão com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a variação de valor por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos.

De acordo com o Ministério Público Federal em Minas Gerais, responsável por mover a ação e que divulgou nesta quarta-feira (18) a decisão do juiz federal, a resolução da ANS, que estipula variação de preço por faixa etária, desrespeita o estatuto. Outro argumento do MPF é de que as operadoras dos planos alegam que as regras da ANS valem apenas para os contratos firmados depois de janeiro de 2004, quando o estatuto passou a vigorar.

Procurada pela Agência Brasil, a ANS não se manifestou sobre a decisão judicial. Ainda cabe recurso da decisão.

FONTE: Agência Brasil

Nota - Equipe Técnica ADV: Os contratos de planos de saúde revelam-se como uma típica relação de consumo, aonde o consumidor transfere onerosamente ao fornecedor os riscos de futuros eventos envolvendo sua saúde. Em virtude disso, o consumidor que completa sessenta anos fica a mercê dos reajustes excessivos das operadoras. Notória é a relação de consumo entre as partes contratantes, atento a essa realidade o Código de Defesa do Consumidor instituiu o princípio da equidade contratual, estabelecendo normas de ordem pública visando a impedir a prática de cláusulas abusivas.

Destarte, com o advento da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), reconheceu-se a hipossuficiência da pessoa idosa, trazendo algumas peculiaridades aos planos de assistência à saúde, dentre elas, a mudança de faixa etária estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e vedações de reajuste das mensalidades de planos de assistência à saúde quando o beneficiário possuir sessenta anos ou mais. A controvérsia se forma diante da previsão expressa nos contratos e a vedação à discriminação da pessoa idosa contida no Estatuto.

Veja o trabalho elaborado pela Equipe ADV no seguinte Estudo de Caso: Plano de saúde Reajuste por faixa etária - Pessoa idosa

Comentários (2)

CELIA 19 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada

Já passou da hora para que o STJ se posicione firmemente contra estes aumentos dos planos em relação aos idosos. É de estarrecer que a própria OAB, que oferece convênio médico aos advogados por meio da CAASP/QUALICORP (unimed paulistana) e Sulamérica Seguros, permita que os valores sejam reajustados para os advogados idosos. Meu irmão que pagava pouco mais de R$ 400,00 até este mês de agosto/2010, vai desembolsar no próximo mês R$ 630,00, porque no dia 20/8, completará 60 anos. ISTO É UM ABSURDO! A Ordem deveria ser a primeira a se posicionar contra este abuso.

Responder   |   Abuso?

Lenice Gusman 22 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada

O grau de hipocrisia da ANS com os consumidores de seguros antigos é uma violência!!!
Tenho um Seguro Saúde (Sul América)no plano antigo há 20 anos e pago uma fábula, tendo agora aos 66 anos que arcar com a última faixa etária, sendo que no Estatuto do Idoso fica claro o impedimento de aumentos por faixa etária a partir dos 60 anos. Parece que as seguradoras querem ficar acima da justiça, impor ao Judiciário suas próprias leis.
Os artifícios de que se utilizam numa retórica das mais absurdas, querem nos fazer crer que somos idiotas; é demais!
Estamos excluídos pela Agência que se diz Reguladora e pelas operadoras que têm o respaldo dela.Ficamos como cidadãos de 2ª classe à margem da Lei.
Quando haveremos de ter uma medida máxima do STJ que exija que se aplique a lei a todos, sem a necessidade de processos individualizados que signifiquem insegurança, custos extras e tempo na justiça? Considerando que nos vemos obrigados por incipiência do Estado a ter convênios particulares, gastar mais da metade do nosso salário para garantirmos um mínimo de dignidade quanto à nossa saúde, é violência ao cidadão.Até quando o nosso bolso aguentará tamanho descalabro?
Fazer vista grossa tem sido a solução dos que não possuem senso de justiça e sensibilidade para com idosos.Para que serve o Estatuto do Idoso se ele não é respeitado?
É hora do Superior Tribunal de Justiça acabar com a farra do boi e fazer valer sua autoridade máxima no assunto!!!

Responder   |   Abuso?
Comentários (2)



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2334940/plano-de-saude-justica-federal-impede-reajuste-de-faixa-etaria

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar