Adicione tópicos
Estabelecimentos varejistas terão até 30-9 para adotar o PAF-ECF
Publicado por COAD
há 14 anos
Conforme determina a Portaria 83 SF/2010, os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão migrar seus programas aplicativos para programas do tipo PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal - ECF) até 30-9-2010.
A partir de 1º de outubro de 2010 somente será autorizado o uso de programa que seja do tipo PAF-ECF. Os contribuintes só conseguirão solicitar uso de novo equipamento ECF se informarem o programas que estão cadastrados na SEFAZ-BA como PAF-ECF. Da mesma forma, para informar ou alterar aplicativo utilizado, este deverá ser do tipo PAF-ECF.
Os contribuintes usuários de equipamentos ECF devem procurar os fornecedores de seus programas visando atualizar a versão para uma que atenda às novas exigências.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.