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26 de Abril de 2024
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    Estabelecimentos varejistas terão até 30-9 para adotar o PAF-ECF

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Conforme determina a Portaria 83 SF/2010, os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão migrar seus programas aplicativos para programas do tipo PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal - ECF) até 30-9-2010.

    A partir de 1º de outubro de 2010 somente será autorizado o uso de programa que seja do tipo PAF-ECF. Os contribuintes só conseguirão solicitar uso de novo equipamento ECF se informarem o programas que estão cadastrados na SEFAZ-BA como PAF-ECF. Da mesma forma, para informar ou alterar aplicativo utilizado, este deverá ser do tipo PAF-ECF.

    Os contribuintes usuários de equipamentos ECF devem procurar os fornecedores de seus programas visando atualizar a versão para uma que atenda às novas exigências.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabelecimentos-varejistas-terao-ate-30-9-para-adotar-o-paf-ecf/2371420

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