Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Compra e venda de imóveis: AGU publica nova Súmula

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    N ova Súmula da AGU traz orientação sobre recurso em ações sobre compra e venda de imóveis

    A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Súmula nº 52, de 03 de setembro de 2010, na última quinta-feira (9/9). O Enunciado, proposto ao Advogado-Geral da União pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), autoriza a apresentação do recurso de embargos de terceiros mesmo quando, fundamentado na posse adquirida quando do compromisso de compra e venda de um imóvel, não houver o respectivo registro.

    Na proposta, a Secretaria esclarece que esse tema tem caráter infraconstitucional, não sendo adequado apreciá-lo em sede de recurso extraordinário, no Supremo Tribunal Federal.

    A SGCT cita, ainda, vários precedentes do Superior Tribunal de Justiça, inclusive a Súmula nº 84, daquela Corte, no sentido de que a falta de registro do compromisso de compra e venda não seria obstáculo ao ajuizamento dos embargos de terceiros fundados na posse do imóvel.

    A súmula da AGU autoriza os representantes judiciais da União e das entidades vinculadas a não contestar os pedidos e a desistirem dos recursos já interpostos.

    De acordo com o Enunciado: "É cabível a utilização de embargos de terceiros fundados na posse decorrente do compromisso de compra e venda, mesmo que desprovido de registro".

    A redação foi proposta, tendo em vista com base nos seguintes precedentes: 1) Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma : REsp 848.070/GO , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 25/03/2009; REsp 638.664/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, julgado em 07/04/2005, DJ 02/05/2005 p. 186; REsp 35.815/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, julgado em 10/09/1993, DJ 04/10/1993 p. 20520; Segunda Turma : REsp 775.425/PB , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, julgado em 16/05/2006, DJ 25/05/2006 p. 215; dentre muitos outros. 2) Supremo Tribunal Federal - 1ª Turma - RE 119937/SP, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 15.09.95.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

    FONTE: Advocacia-Geral da União

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações323
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/compra-e-venda-de-imoveis-agu-publica-nova-sumula/2371453

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-24.2016.5.06.0006

    Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-09.2017.5.16.0015

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-36.2021.5.23.0066

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-96.2020.5.09.0021

    Prof. Aniello Parziale, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Orientação Normativa/AGU nº 6, de 01.04.2009

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)