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26 de Abril de 2024
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    Aprovado aumento de limite de crédito consignado para incluir cartão de crédito

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    De acordo com o texto aprovado, o limite do crédito consignado passa de 30% para 35%

    Ordem do Dia da sessão ordinária, trancada pela Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos) para incluir despesas com cartão de crédito. Presidente da Câmara, dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
    A matéria foi aprovada por 249 votos a 200 na forma do projeto de lei de conversão, que incluiu a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%.
    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a Medida Provisória6811/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos) para incluir despesas com cartão de crédito. A matéria será votada ainda pelo Senado.

    Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida) até o limite total de 30% dos rendimentos, de acordo com a Lei do Crédito Consignado (10.820/03).

    A MP acrescenta cinco pontos percentuais apenas para despesas relacionadas à fatura do cartão de crédito financiada junto à administradora, passando o total a 35% da remuneração. Ou seja, quem tiver dívida rolada no cartão de crédito poderá substituí-la pelo crédito consignado, que tem taxas bem menores.

    A matéria foi aprovada por 249 votos a 200 na forma do projeto de lei de conversão do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que incluiu a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%.

    Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores da CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).

    Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.

    Entretanto, conforme as regulamentações anteriores à MP, o cálculo desse limite ocorrerá apenas depois de deduzidos da remuneração bruta outros descontos obrigatórios, como o imposto de renda, a pensão alimentícia, as decisões judiciais, as contribuições sindicais e a contribuição ao INSS.

    Aposentados


    Pela MP, aposentados e pensionistas do INSS também poderão contar com o aumento de limite para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 35% de descontos, frente aos 30% atuais.

    Em setembro de 2014, o Ministério da Previdência ampliou de cinco anos para seis anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do INSS. O endividamento familiar chegou a 46,3% em abril, segundo dados do Banco Central, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005.

    Apesar da mudança, a Instrução Normativa 28/08, do INSS, permite a consignação em folha de até 10% dos proventos para despesa com cartão de crédito.

    Servidores


    Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual, que é fixado em 30% pelo Decreto 6386/08.

    O texto da MP especifica que o total para os servidores também será de 35% da remuneração mensal, dos quais 5% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.

    De acordo com o Executivo, a medida ajuda a diminuir a contração atual do mercado de crédito “sem maiores riscos para instituições financeiras e sem onerar demasiadamente os tomadores".

    Veto


    Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou um aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando foi sancionada a MP 661/14, e publicou a Lei 13.126/15. O argumento do governo para derrubar a mudança é que ela poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação.

    O texto vetado tirava dispositivo da Lei 10.820/03 que prevê perda de garantias concedidas pela lei aos bancos se estes retiverem valores maiores que o limite permitido.

    FONTE: Agência Câmara


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