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Recesso forense: CSM-SP dispõe sobre suspensão dos prazos
Publicado por COAD
há 13 anos
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta (1/12) o Provimento 1834, baixado pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM-SP), suspendendo os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2010 e 07 de janeiro de 2011 (recesso forense).
Nesse período, é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimaçãode partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
A íntegra do Provimento 1834 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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