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25 de Abril de 2024

Audiência de custódia na Capital mantém 67% e revoga 37% das prisões em flagrante

Publicado por COAD
há 8 anos
Implantadas na Paraíba desde agosto deste ano, as audiências de custódia tornaram obrigatória à apresentação de presos em flagrante a um magistrado em um prazo de 24 horas. Após quase 3 meses de execução do projeto piloto na Paraíba, a Vara de Execuções Penais da Capital constatou que 37% das prisões em flagrante, feitas pela polícia, foram liberadas após análise por juízes responsáveis pelas audiências.

Das 376 prisões analisadas nas audiências até o dia 22 de outubro, 237 foram mantidas (63% do total) pelos magistrados. Nos demais casos, os juízes decidiram que os presos tinham direito de aguardar o julgamento em liberdade, conforme determina a legislação penal.

O balanço foi realizado por servidores da Vara de Execuções Penais da Capital, a qual informou que entre os 376 presos que foram ouvidos na audiência de custódia, 344 eram do sexo masculino e 32 do sexo feminino.

Para o juiz Carlos Neves da Franca Neto, coordenador-adjunto do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário na Paraíba (GMF), as audiências de custódia são um avanço, que somam com as garantias constitucionais. “Tendo na constituição a liberdade como regra, a garantia desse direito será mais fácil com a presença do juiz nas primeiras horas”, ressaltou.

Com relação aos números, o magistrado destacou que servem para comprovar um avanço, fazendo o seguinte destaque: “Não foram 139 pessoas que deixaram de ser encarceradas, mas que, elas foram presas e tiveram a garantia de um direito, no caso, à liberdade”.

O juiz ainda afirmou que estes números estão dentro da média nacional, fazendo com que, “sintamo-nos motivados à expandir o projeto para todo o Estado, seguindo o direcionamento do Supremo Tribunal Federal”, ressaltou.

Transparência
– Um dos objetivos da Audiência de Custódia é a necessidade de um controle judicial mais eficaz na manutenção da custódia cautelar, de modo a contribuir para um ambiente carcerário mais transparente.

FONTE: TJ-PB
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