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26 de Abril de 2024
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    Homicídio culposo: médicas acusadas tem HC negado

    Publicado por COAD
    há 13 anos

    Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (7/12), pedido de Habeas Corpus (HC 99249) de quatro médicas acusadas de homicídio culposo, por negligência, de uma criança de um ano e oito meses de idade. Elas pretendiam trancar a denúncia alegando inépcia e falta de nexo entre a conduta que lhes foi atribuída e a morte da criança.

    Seguindo o voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, os demais integrantes da Turma afastaram as alegações da defesa das médicas. A inicial acusatória descreve satisfatoriamente a existência do crime em tese, bem como o envolvimento (das acusadas), demonstrando elementos suficientes, pelo menos, para a deflagração da persecução penal, afirmou o relator.

    Segundo a denúncia, no mesmo dia em que a criança foi submetida a uma cirurgia no tímpano e extração das adenóides e amígdalas, bem como nos três dias que se seguiram, ela apresentou febre alta, tremores e manchas na pelé tudo sugerindo a presença de infecção pela bactéria responsável pela meningite. A cirurgia ocorreu em junho de 2006, na Policlínica de Botafogo, no Rio de Janeiro, e o exame para detectar a presença ou não da bactéria não teria sido realizado. A defesa alega que o exame foi realizado.

    O ministro Gilmar Mendes classificou como temerário acolher a tese da defesa alegando que depende da regular instrução criminal a apuração da suposta prática ilícita. Ele acrescentou que a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que não é possível trancar a ação penal quando a denúncia narra de modo adequado fatos que, ao menos em tese, podem ser qualificados como crime e que permitem ao acusado o exercício da ampla defesa.

    Em junho de 2009, o ministro Cezar Peluso negou o pedido de liminar no habeas corpus. A defesa pretendia suspender o trâmite da ação penal na 21ª Vara Criminal do Rio de Janeiro até o julgamento do mérito do pedido. Em sua decisão, o ministro Peluso afirmou que a pretensão está no confronto entre os elementos colhidos pela defesa e pela acusação sobre a causa do óbito da vítima, e na não-realização de exame que, ao cabo, poderia ou não ter influído no trágico desfecho dos fatos.

    Típicos, em tese, os fatos descritos na denúncia, o acerto das alegações trazidas pela impetração somente poderia ser verificado mediante o exame e, especialmente, o confronto das provas produzidas pela defesa e pela acusação, afirmou o ministro na decisão.

    Processo : HC 99249

    FONTE: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homicidio-culposo-medicas-acusadas-tem-hc-negado/2498970

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