Menores: concessão de autorização de viagem para o exterior
Publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça de Minas nesta segunda (20/12) a Portaria 1456, baixada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado, que corrobora o contido na Resolução nº. 74/2009, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.
O texto traz as hipóteses de dispensa e de indispensabilidade de autorização judicial. Se o menor estiver acompanhado dos pais, ou de apenas um dos pais (quando o outro for falecido), além do tutor ou guardião, desde que devidamente comprovado e nas formas da Portaria, haverá a dispensa de autorização, dentre outras exigências, contidas no texto.
Nas hipóteses em que a autorização judicial for indispensável, o interessado não precisa procurar um advogado ou defensor para formular o requerimento, salvo quando existir conflito entre os pais, entre estes e os responsáveis pela criança e o adolescente, ou ainda, com a própria criança ou adolescente. Nesse último caso, será necessária a juntada de uma procuração. O texto traz o procedimento detalhado do preenchimento.
O requerimento de autorização judicial para viagem de criança ou adolescente ao exterior poderá ser cumulado com o pedido de autorização para expedição de passaporte para a criança ou para o adolescente.
A íntegra da Portaria 1456 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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