Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Exame de Ordem: suspensão de liminar será analisada pelo STF

    Publicado por COAD
    há 13 anos

    Supremo julgará suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem aprovação no Exame de Ordem

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).

    O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo da Lei n. 8.906/1994).

    A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem.

    O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, as consequências serão graves, pois haverá precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó), o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes.

    Decisões

    Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

    Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer no caso, a Lei n. 8.906/94. Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.

    Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.

    Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo invadida, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.

    Suspensão

    No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.

    Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.

    Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais.

    Processo : SS 2415

    FONTE: STJ

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1122
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exame-de-ordem-suspensao-de-liminar-sera-analisada-pelo-stf/2521285

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Quem avalia a instituição é o MEC, e não o conselho de classe. Pra isso tem Enade. Se a instituição tiver um desempenho ruim, o MEC vai adotar certos procedimentos.
    Não sei se intervenção é o correto, mas conheço história sobre curso de direito fechar, por mau desempenho.

    Não cabe à conselho de classe avaliar ensino, gente!
    Não sou contra a prova, mas não cabe à OAB. O que me incomoda é a cobrança excessiva de dinheiro, mas é certo que não cabe ao conselho avaliar ensino. Essa atribuição é do MEC, e já existe. O ENADE foi feito no final do ano passado, e tenho certeza que instituições fecharão as portas, se tiveram um desempenho ruim.
    E a OAB tem que parar de ser um sindicato de luxo.
    Fiz umas contas essa semana, e desde a sua inscrição como estagiário até a principal, são mais de R$2 mil gastos.

    A OAB tem que ser controlada urgentemente!

    Custo de fazer parte da OAB:

    Inscrição estagiário - R$168,00
    Anuidade Estagiário - R$673,64
    Exame da ordem R$260,00
    Inscrição principal R$437,00
    Anuidade principal R$943,32
    Token + certificado digital R$199,00

    Total: R$2681,16.
    Onde já se viu pagar pra se inscrever? É matrícula isso?

    Isso é quase um sindicato de luxo! Como sustentar todos esses valores? É um curso elitista? É uma profissão elitista? Antes de você ganhar dinheiro, tem que gastar dinheiro! E ainda há a renovação do token. O sistema deveria ser grátis, e não pago. Se o judiciário colocou processo online, que o acesso ao advogado seja grátis, e não ter que pagar pra trabalhar. Que custo há em fazer login e senha? Nenhum!

    Vamos parar de egoísmo! Antigamente não se fazia prova, e as pessoas advogam até hoje.
    A prova não separa o joio do trigo, porque todo mundo sabe que não cai tudo na prova, que há um esquema de estudo, que tem que se estudar X coisas. Então não tá separando ninguém. Tá cobrando tal coisa e basta vc ler aquilo. Todo mundo sabe que é só seguir um esquema. continuar lendo