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26 de Abril de 2024
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    Exame de Ordem: discussão sobre obrigatoriedade está no STF

    Publicado por COAD
    há 13 anos

    Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo em que o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede que seja cassada liminar que garantiu a inscrição de dois bacharéis em direito na Ordem independentemente de aprovação no exame da OAB. O processo foi enviado ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. O caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.

    A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Ele determinou que os bacharéis em direito sejam inscritos na OAB do Ceará sem a necessidade de se submeterem ao exame da Ordem. Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

    O ministro Ari Pargendler enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de repercussão geral à matéria, no Recurso Extraordinário (RE) 603583.

    A repercussão geral é reconhecida quando a discussão no processo é relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. Quando o STF decide a matéria, o entendimento tem de ser aplicado em todos os recursos extraordinários propostos nos tribunais do país. Ou seja, uma única decisão da Corte Suprema é multiplicada em todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.

    Grave lesão

    No processo enviado ao Supremo, o Conselho Federal da OAB afirma que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

    A prevalência da decisão formará perigoso precedente, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito 'cascata/dominó'), e que, por certo, colocará no mercado de trabalho um sem-número de bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídico não foram objeto de prévia aferição, e que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidades de seus clientes, afirma-se no pedido de suspensão de segurança.

    Segundo a OAB, o próprio dispositivo constitucional que garante o livre exercício da profissão (inciso XIII do artigo 5º) prevê que a lei poderá criar restrições técnicas para atuação profissional. O artigo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) impõe diversos requisitos para obter a inscrição na OAB e, assim, atuar como advogado. Entre eles, está a aprovação em exame aplicado pela Ordem.

    Trata-se de opção política da lei, feita de acordo com a vontade e perfeitamente dentro dos limites da delegação feita pela Constituição, afirma o Conselho da OAB, acrescentando que foi a própria Constituição que autorizou que o legislador estipulasse requisitos para o exercício de profissões.

    Para o Conselho da OAB, o exame da Ordem é necessário e indispensável para o exercício da advocacia, tal qual se exige o concurso de aferição de conhecimentos para ingresso na magistratura, no Ministério Público e em todas as áreas sensíveis, em vista da relevância dessas atividades, com repercussão na liberdade, no patrimônio e na vida das pessoas.

    FONTE: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exame-de-ordem-discussao-sobre-obrigatoriedade-esta-no-stf/2525222

    3 Comentários

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    Discordo em genero numero e grau ele e inconstitucional, privando formando do Brasil inteiro de exercer a funçao, nao e um exame de ordem que garante , o desempenho profissional na pratica juridica , voces deveriam extinguir as faculdades de DIREITO

    .Porque o bacharel estuda cinco anos pra no final quem vai dizer se a pessoa vai trabalhar ou nao e a OAB, e so fazer um ensino superior da OAB..ENTAO NE e o MEC TAMBEM deveria se manifestar , A OAB NAO tem estrutura para oferecer nenhum exame tanto e que contrata a FGV para aplicar o exame , e aqueles que defendem a continuaçao do exame e porque na sua epoca nao prestaram OAB . EU DESAFIO...qualquer diretor ai da OAB a prestar o exame pra ver se passam , no concurso do STJ UMA GAMA MUITO GRANDE ,,de advogados e juristas foram reprovados e aiii?????
    . continuar lendo

    e exclusao social continuar lendo

    Eu e todo academico de direito estamos apoiando o presidente Bolsonaro decreto neles e depois a batalha juridica pra aprovar a extinsao e que DEUS nos ajude continuar lendo