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19 de Abril de 2024
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    Vence dia 25/02 o prazo para recolhimento do DARF

    Publicado por COAD
    há 13 anos

    No dia 25/02 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos, do PIS-Folha de Pagamento.

    Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

    O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento do mês de janeiro/2011 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

    Código para recolhimento no DARF: 8301.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vence-dia-25-02-o-prazo-para-recolhimento-do-darf/2567628

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