DCTF de setembro deve ser entregue até hoje, dia 30/11
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até hoje, 30/11, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de setembro/2011.
O prazo de entrega DCTF de setembro de 2011 foi prorrogado para hoje, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações.
A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa e as multas emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.
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