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19 de Abril de 2024
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    TRT-24ª Região aprova as Súmulas 9 a 18

    Publicado por COAD
    há 8 anos
    Publicada no DJ-E do TRT-24ª Região de 8/1 a Resolução Administrativa 109, que aprova o teor das Súmulas 9 a 18. Confira:

    SÚMULA 9: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA - LEI Nº 12.740/2012 - PUBLICAÇÃO DA PORTARIA/MTE Nº 1.885/2013. O adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193 da CLT (Lei nº 12.740/2012)é devido aos trabalhadores em atividades de vigilância e segurança privada a partir de 03.12.2013, data de publicação da Portaria MTE nº 1.885/2013.


    SÚMULA 10: HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUTODETERMINAÇÃO COLETIVA QUE ENCONTRA LIMITES NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Não se reconhece validade de cláusula de instrumento normativo de natureza autônoma que estabelece o pagamento das horas in itinere em parâmetro inferior a 50% (cinquenta por cento) do tempo de percurso.


    SÚMULA 11: COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ALÇADA. As ações de cobrança de contribuição sindical rural submetem-se, para fins de recurso, ao valor de alçada previsto no art. , § 4º, da Lei nº 5.584/70.


    SÚMULA 12: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 114 DO TST. A prescrição intercorrente pode ser excepcionalmente aplicável ao processo trabalhista, sem contrariedade à Súmula TST n. 114, se presentes os seguintes requisitos cumulativos: a) esgotamento de todas as medidas executivas que poderiam ser realizadas de ofício (art. 878, CLT); b) arquivamento provisório, com ciência ao exequente, inclusive da aplicação da prescrição intercorrente após o decurso in albis do prazo de dois anos (art. 889, CLT; Lei nº 6.830/80, 40, § 4º); c) o credor não impulsionar a execução nem oferecer meios alternativos para satisfação do crédito exequendo.


    SÚMULA 13: HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL/INTERESTADUAL. A existência de linha de ônibus intermunicipal ou interestadual não elide o direito à percepção das horas in itinere.


    SÚMULA 14: CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEITURISTA. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. É ilícita a terceirização da prestação de serviços de leiturista da empresa concessionária de energia elétrica, porque diretamente relacionada com a atividade-fim da concessionária tomadora dos serviços (Súmula 331, TST).


    SÚMULA 15: PENSÃO MENSAL - INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE - VITALICIEDADE. É vitalícia a indenização por dano material fixada sob a forma de pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil.


    SÚMULA 16: MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - APLICABILIDADE. A multa prevista no art. 477, § 8º, é devida apenas em caso de pagamento extemporâneo das verbas rescisórias, não se aplicando na hipótese de atraso na homologação da rescisão contratual.


    SÚMULA 17: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT - RESPONSABILIDADE. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, ao delegar a outras empresas atividades que lhe são essenciais, equipara-se ao tomador de serviços e responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas do empregador quando não exerceu seu dever fiscalizatório (Súmula 331, IV, do TST).


    SÚMULA 18: PERDAS E DANOS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. O entendimento consubstanciado na Súmula 219 do TST impede o deferimento de indenização por perdas e danos decorrentes da contratação de advogado.


    FONTE: Equipe Técnica ADV












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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-24a-regiao-aprova-as-sumulas-9-a-18/295702043

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