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25 de Abril de 2024
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    Lei 605/49 tem valor da penalidade atualizado

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    No Diário Oficial de hoje, dia 9-12-2011, foi publicada a Lei 12.544/2011, que atualizou o valor da penalidade aplicada aos empregadores que descumprirem os dispositivos da Lei 605/49, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. No texto anterior, o valor ainda estava estabelecido de 100 a 5.000 cruzeiros.

    Com a alteração, as infrações serão punidas, com multa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

    Assim, o valor fica equiparado ao previsto no artigo 75 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece a penalidade para infrações relativas ao Capítulo de Duração do Trabalho.

    Confira a íntegra da Lei 12.544/2011.

    "LEI Nº 12.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$

    (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade."(NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    DILMA ROUSSEFF

    Paulo Roberto dos Santos Pinto"

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    Quando a empresa tem a obrigação de aceitar o atestado médico do empregado ? Atestado de médico particular (convênio) deve ser aceito pela empresa ?

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