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27 de Abril de 2024
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    Reconhecimento de firma em contratos financeiros poderá ser obrigatório

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 2313/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que torna obrigatório o reconhecimento de firma e a entrega de segunda via ao cliente em contratos de natureza financeira.

    Pela proposta, os contratos firmados com instituições bancárias e financeiras só valerão quando as assinaturas tiverem firma reconhecida em cartório. Caso essa exigência não seja cumprida, fica suspensa a exigibilidade do cumprimento do contrato até que a medida seja efetivada.

    O autor afirma que o objetivo é moralizar a atividade desenvolvida por bancos e entidades financeiras e evitar abusos e fraudes nessas transações. Ao estabelecermos a obrigatoriedade de reconhecimento de firma das assinaturas em contratos, estamos dificultando a possibilidade de atividades fraudulentas.

    Proteção ao consumidor

    O deputado ainda destacou que a exigência facilitará a investigação de irregularidades, principalmente em relação a falsificação de assinaturas. Já obrigatoriedade de entrega da cópia do contrato ao cliente é medida de proteção dos direitos dos consumidores, que terão a comprovação daquilo que foi pactuado, não podendo ser exigida prestação diversa daquela constante da manifestação de vontade das partes, declarou Sampaio.

    Fonte: Agência Câmara

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reconhecimento-de-firma-em-contratos-financeiros-podera-ser-obrigatorio/2982784

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