Alteração do Código Civil: criação da empresa individual está em vigor
Lei 12.441/11 cria a empresa individual de responsabilidade limitada
A Lei nº 12.441/2011, publicada no Diário Oficial da União de 12-7-2011, que acrescenta o inciso VI do artigo 44, artigo 980-A ao Livro II da Parte Especial, e parágrafo unicodo artigoo. 1.033, todos do Código Civil, criando a empresa individual de responsabilidade limitada (ou Eireli), entra em vigor.
O empresário brasileiro não precisará mais recorrer a "laranjas" ou "sócios de fachada" para constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. Conforme a redação, a Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no país. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.).
Confira a íntegra da Lei nº 12.441/11 .
FONTE: Equipe Técnica ADV
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