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20 de Abril de 2024
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    Direitos humanos: ato concede vistos permanentes a haitianos no país

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Confira ainda, na Seção Multimídia, o debate sobre o desafio humanitário com onda de refugiados haitianos no Brasil

    Publicada no Diário Oficial da União desta sexta (13/1) a Resolução Normativa 97, baixada pelo Conselho Nacional de Imigração (CNI), que dispõe sobre a concessão de vistos permanentes a refugiados haitianos no Brasil, na amplitude do que prevê o artigo 16 do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80).

    O Haiti é um dos países mais pobres do mundo, e a situação se tornou ainda mais precária com o terremoto, ocorrido em 12/1/2010. Cerca de 4.000 (quatro) mil haitianos já estão no Brasil, em situação irregular e de miserabilidade.

    A concessão do visto está condicionada ao prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 18 do Estatuto, circunstância que constará na Cédula de Identidade do Estrangeiro.

    Poderão ser concedidos até 1.200 (mil e duzentos) vistos por ano, correspondendo a uma média de 100 (cem) concessões por mês.

    Antes do término do prazo, o nacional do Haiti deverá comprovar sua situação laboral para fins da convalidação da permanência no Brasil e expedição de nova Cédula de Identidade de Estrangeiro.

    A íntegra da Resolução Normativa 97 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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