A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do estado do Espírito Santo e manteve indenização a vítima de bala perdida. Com 14 anos à época, em 1982, a vítima foi atingida na cabeça durante confronto entre policiais civis e fugitivo. O valor da condenação soma 500 salários mínimos.
Para o Espírito Santo, a decisão da Justiça local se baseou em presunções para afirmar o fato administrativo e exigiu, indevidamente, que o Estado provasse a inexistência de responsabilidade pelo incidente. Além disso, o juiz teria extrapolado o pedido dos autores ao fixar indenização por danos estéticos. O valor dos danos morais também seria excessivo.
Incontáveis disparos
Segundo o ministro Castro Meira, ao efetuar incontáveis disparos em via pública, durante perseguição a criminoso, os policiais agentes estatais colocaram em risco a segurança dos transeuntes. Por isso, o estado responde objetivamente pelos danos resultantes.
Quanto à prova, o ministro afirmou que competia ao próprio estado a conclusão do inquérito policial. Por isso, diante da inexistência de exame de balística do projétil que atingiu a vítima há mais de 29 anos, as provas apresentadas pela autora bastaram.
Ação mal planejada
Conforme o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o inquérito policial em 1993 ainda não havia sido concluído e os três policiais, em seus depoimentos, confirmaram haver descarregado as armas contra o veículo do fugitivo, que se encontrava ao lado do ônibus em que estava a adolescente. Segundo o TJES, também afirmaram que a operação foi mal planejada pelo delegado.
O ministro Castro Meira apontou jurisprudência do STJ afirmando que, além de o autor ter que demonstrar o nexo de causalidade, o Estado deve provar sua inexistência. Sendo assim, é justamente pela falta da referida perícia que o recorrente não possui meios de comprovar a ausência de tal requisito, bastante para tanto as provas trazidas pela autora, completou. Para o relator, a prova testemunhal analisada pelo TJES é robusta e suficiente para a caracterização da relação de causa e efeito.
Danos morais e estéticos
A indenização foi estabelecida em cem salários mínimos para os danos estéticos e 400 salários para os morais. À época da sentença, os valores correspondiam a R$ 207,5 mil.
Para fixar a compensação, o TJES considerou que a autora perdeu dois terços da massa encefálica com o disparo, ficando comprometida no desempenho de tarefas tão simples quanto bater palmas. Conforme o laudo médico, todo o lado direito do corpo da vítima foi afetado, impondo tratamentos permanentes de neurologia, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, oftalmologia, endocrinologia e diversas cirurgias.
Ao avaliar a razoabilidade do valor fixado para a indenização, o ministro comparou julgamentos similares do STJ. Entre os casos: a manutenção de indenização de R$ 1,14 milhão a policial militar que ficou tetraplégico ao ser ferido dentro de agência bancária por vigia; indenização de 600 salários mínimos por vítima afetada por paraplegia; e R$ 150 mil para vítima de paraplegia flácida. Diante dos precedentes, o relator afirmou que o montante arbitrado pelo TJES é razoável.
Processo: REsp 1236412
FONTE: STJ
Nota - Equipe Técnica ADV: A violência urbana no Brasil cresce vertiginosamente a cada dia. A sensação de medo e de insegurança está ligada ao desrespeito ao direito de ir e vir de cada pessoa de bem, que batalha e paga seus impostos em dia, esperando uma contraprestação positiva do Estado. O mínimo aceitável é a segurança e proteção à incolumidade de cada cidadão.
Isso porque a Constituição Federal positiva a segurança como princípio fundamental, assegurando proteção à integridade patrimonial e extrapatrimonial da pessoa e estabelecendo a obrigação de reparar os danos, independente de culpa. Assim, o artigo 37, parágrafo 6º, estabeleceu a Teoria do Risco Administrativo como fundamento para a responsabilidade civil do Estado.
A discussão jurídica sobre a responsabilidade em casos de "balas perdidas" é complexa. É preciso analisar as hipóteses principais de ocorrência de dano a terceiros, tais como, assaltos em vias públicas, troca de tiros entre marginais, oriunda de confrontos entre policiais e meliantes, na qual um projétil de arma de fogo atinge um terceiro, não sabendo de onde partiu o disparo que causou o resultado danoso.
Não existe consenso entre os Tribunais acerca da responsabilidade civil do Estado na hipótese de um cidadão ser atingido por bala perdida. Há entendimento de que, uma vez comprovado o nexo de causalidade entre o dano e o resultado, impõe-se à Administração Pública o dever de indenizar, desde que o disparo tenha sido proveniente da arma de um agente da Administração. Configura-se, in casu, uma conduta comissiva do Estado e, consequentemente, a falha na prestação do serviço.
Em contrapartida, existem os que sustentam que o nexo de causalidade independe da prova direta de que o projétil tenha sido disparado da arma do policial, bastando a demonstração do embate entre este e os meliantes, sem o qual o injusto não teria ocorrido.
Há fortes argumentos, ainda, quanto à isenção da responsabilidade do Estado, visto que este não é um segurador universal, pois atos violentos são corriqueiros e imprevisíveis, não existindo possibilidade de total prevenção por parte do ente público.
Veja o trabalho elaborado pela Equipe ADV no seguinte Estudo de Caso: Bala perdida - Responsabilidade civil do Estado
Samuel Ritter 08 de Fevereiro de 2012
Se fosse um segurança de alguma empresa privada que tivesse disparado, o estado cairia matando e exigindo que tudo fosse pago, mas como é o estado que deve, então eles fazem de tudo pra tentar não pagar. Hipocrisias do estado brasileiro.
Rômulo de Araujo 08 de Fevereiro de 2012
Ao ler a reportagem no jornal fiz questão de pesquisar maiores detalhes do fato e desde já parabenizo o Juiz por esta decisão, pois ainda existem autoridades com moral para julgar o que acredito ser em os maiores causadores das desgraças do povo o governo. Não fiscalizam, não apuram, não assumem suas responsabilidades e se beneficiam da pobreza. E a sociedade precisa exercer seus direitos de recorrer à justiça em todas as vezes que se sentirem prejudicados em seus direitos...
FRANCELINO... 08 de Fevereiro de 2012
NÃO HÁ O QUE SE COMEMORAR. UMA DECISÃO COM 29 ANOS DE ATRASO...QUE JUSTIÇA É ESSA?!?!?!
Mario Costa 9 de Fevereiro de 2012 - 09:06:14
Disse tudo amigo! e ainda está só começando, ainda tem a fila dos precatórios pra enfrentar.
cicero 9 de Fevereiro de 2012 - 09:50:13
Justiça lenta, cega e ineficaz. E os magistrados ainda se sentem Deuses, intocáveis. Deuses das trevas isso sim. Só do cara ir ao judiciário já teria que receber danos morais. Fórum é um sofrimento pras pessoas de bem e o paraíso dos bandidos de colarinho branco,de toga, políticos e demais parasitas.
Pedro 9 de Fevereiro de 2012 - 17:14:03
Concordo, justiça lenta não é justiça.
Reinaldo Ruiz 10 de Fevereiro de 2012 - 11:33:11
29 anos para uma decisão judicial, melhor indecisão judicial, 500 salários minimos, inss não paga auxilio saúde, mas paga pensão reclusão, este País precisa é ser revisto
Fernando Henrique... 09 de Fevereiro de 2012
Ah, se a moda pega...
Será que esse coitado vai receber em precatórios?
Conservador 09 de Fevereiro de 2012
Acertado o acordão do STJ, pois em que pese argumentos de ambos os lados, não devemos esquecer que o Estado deveria manter um mínimo de segurança publica exigível, coisa que infelizmente não ocorre nos dias de hoje e outra, devemos lembrar que se aplica aos serviços prestados pelo Estado o Código de Defesa do Consumidor, que contempla a responsabilidade objetiva e o principio da reparação integral, por isso e tudo que consta neste humilde comentário, acertada foi a decisão do STJ.
O Estado tem que assegurar um mínimo de segurança publica, se deixou subir os índices deve responder por sua ineficácia.
digno 09 de Fevereiro de 2012
Não quero ser pessimista, mas provavelmente os filhos ou netos desta vítima receberão, já que a fila de precatórios no meu Estado é algo absurdo. Para se ter uma ideia, uma cliente minha que possuia a prioridade do Estato do Idoso, só recebeu a verba depois de 04 anos, após o esgotamento dos recursos. O êxito na demanda não é a garantia de crédito rápido.
P. Roberto 9 de Fevereiro de 2012 - 10:43:49
Falou tudo!
Realmente, o fato de ter ganho uma causa aqui no Brasil não significa pagamento imediato, como deveria sê-lo, assim como uma condenação na justiça nem sempre - principalmente se for "crime de colarinho branco" - é sinônimo que o réu cumprirá a pena ...
"É uma pena!"
João Cirino Gomes 09 de Fevereiro de 2012
Vejam como os canalhas tratam a população que paga seus salários exorbitantes!
Vereador do PT José Rainha, que foi eleito devido as invasões de terras, agrediu repórter, e a cena não saiu em nenhum jornal, rádio ou canal de TV. Divulguem, por um Brasil melhor!
Mídia vendida só faz média!
http://www.youtube.com/watch?v=U_ZzGAnC0i8
jorge a. bittar 9 de Fevereiro de 2012 - 14:05:57
Trata-se do vereador Kirainha do DEM. Procure certificar-se melhor no youtube antes de postar informações erroneas. Divulgue melhor por um Brasil melhor
João Cirino Gomes 9 de Fevereiro de 2012 - 14:10:52
Deve ser aquele peixe devorador! sinônimo de Lula Lulinha e os, petista, ou as petistas todinhas!
Mas, eu acho que é do PT, estou certo neste detalhe?
Leandro Rother 09 de Fevereiro de 2012
A meu ver nao houve justiça! O garoto na época deveria ter ficado com trauma e ainda ter que esperar "justiça" por 29 anos, esse é o país que vivemos. Tem alguns delitos que acontece que quando se é chamado para depor, já o Cidadao nem sabe mais o que aconteceu na época por nossa "justiça" demorar tanto assim.
Que país é esse?!?!
fernando sangenis 09 de Fevereiro de 2012
O cidadão que paga seus impostos tem o direito de ir e vir, assegurado na CF. A matéria, ainda, não está alicerçada nos Tribunais, ante as diversas configurações e situações em que ocorrem os fatos do chamado tiro de "bala perdida". A decisão tardia, torna a prestação jurisdicional injusta, em face da vítima. No caso tem tela, o STJ julgou com sabedoria, tendo por base os fatos conhecidos e investigados, apesar das provas não realizadas.
Alessandra 09 de Fevereiro de 2012
Uma vergonha, 29 anos! Isso não é justiça! é uma palhaçada!
CARLOS 09 de Fevereiro de 2012
É muita demora. O Estado como réu em uma ação, devido a erro de seus agentes públicos, procura de todas as maneiras protelar as decisões que favorecem vítimas
Denis Lopes 09 de Fevereiro de 2012
Háaaaa!!!! Como dizia o saudoso Renato Russo em um dos seus sucessos: QUE PAÍS É ESSE... NINGUÉM AGUENTA MAIS A CONSTITUIÇÃO. Mas a tristeza é que a maioria acredita no futuro da nação, e, digo mais, aguardam o futuro no improviso da vida e com a alegria de um povo sofrido. Esse é nosso Brasil.
elias bonassar neto 12 de Fevereiro de 2012
a Justiça apóstando corrida com uma tartaruga, com a patinha quebrada e engessada, a Tartaruga, vai chegar em primeiro lugar.
não e a Justiça e sim o elemento humano que a engrena.
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