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20 de Abril de 2024
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    Precatórios serão pagos exclusivamente em conta bancária

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    A partir desta quinta-feira (28), quem tiver precatórios para receber em 2016 só poderá fazê-lo de por meio de conta bancária, já que os valores serão pagos por Transferência Eletrônica Disponível (TED). A novidade está descrita na Portaria nº 861, publicada no Diário da Justiça de hoje, que regulamenta os pagamentos decorrentes de precatórios judiciais, sob a gestão do Tribunal de Justiça de MS.

    A mudança justifica-se pela responsabilidade do TJMS quanto ao recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias sobre os pagamentos feitos aos beneficiários e aos respectivos advogados. Não se pode esquecer também do controle rigoroso que deve acompanhar a destinação dos recursos públicos quanto ao pagamento da dívida pública interna, decorrentes de condenações judiciais e seu pagamento em valores exatos e aos devidos beneficiários.

    Necessário lembrar que a Vice-Presidência do TJMS, responsável pelo pagamento de precatórios, autorizou a implementação de novos módulos no Sistema Automatizado de Precatórios (SAPRE) destinados à realização de transferências eletrônicas de fundos,recolhimento de tributos e contribuições, e expedição de alvarás.

    O juiz auxiliar da Vice-Presidência, Ricardo Galbiati, explica que foram adotadas as medidas necessárias para que seja possível automatizar as rotinas, a expedição de alvarás e o banco de dados para a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas.

    “O Tribunal de Justiça gera anualmente a DIRF de precatórios pagos e, com as mudanças, ao final do exercício de 2016, teremos praticamente pronta a guia para o imposto de renda a ser entregue em 2017. Além disso, estamos cumprindo nossa obrigação de fiscalizar o recolhimento de impostos sobre os valores resultantes de precatórios.

    Outro ponto importante destacado pelo juiz auxiliar: a Resolução nº 115/2010, que em seu art. 32, inc. IV, dispõe que efetivado o pagamento de precatório, o Tribunal de Justiça local providenciará a retenção do imposto de renda devido na fonte pelos credores, e seu respectivo recolhimento.

    Instruções
    – Na prática, os credores deverão acessar o portal do Tribunal de Justiça e clicar no link www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php para cadastrar a conta bancária para onde a transferência de valores deve ser direcionada.

    “Os pagamentos dos precatórios serão realizados exclusivamente por transferência eletrônica de fundos, vedado o pagamento em numerário ou em conta que não seja do credor. A portaria também disciplina os depósitos destinados a advogados dos beneficiários, seja honorários de sucumbência, seja honorários contratuais”, completou Gabiati.

    FONTE: TJ-MS
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/precatorios-serao-pagos-exclusivamente-em-conta-bancaria/301280771

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