Restrição à emissão de NF-e para contribuintes com irregularidades cadastrais ocorrerá a partir de 1-4
Foram publicados no DO-SP de 28-2-2012 a Portaria 24 CAT, de 27-2-2012 e o Comunicado 6 CAT, de 27-2-2012, que estabelecem e esclarecem, respectivamente, sobre a denegação da autorização de uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário a partir de 1-4-2012.
Por meio do Comunicado 6 CAT/2012 fica sem efeito o Comunicado 5 CAT/2012, que esclarecia sobre a denegação a partir de 1-3-2012.
Veja a íntegra dos referidos atos:
Portaria 24 CAT, de 27-02-2012
O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-10/11, de 30 de setembro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 35-A à Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008:
Artigo 35-A - a denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário, de que trata o inciso II do artigo 13, ocorrerá a partir de 02 de abril de 2012. (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunicado 6 CAT, de 27-02-2012
O Coordenador da Administração Tributária comunica que:
1 o Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro de 2011, estabeleceram que a
Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.
2 a citada denegação, no que se refere à irregularidade cadastral, passará a ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente às operações internas, a partir
de 02 de abril de 2012, conforme disposto nos artigos 13, II, e 35-A da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação dada pelas Portarias CAT-161/11, de 05 de dezembro
de 2011, e CAT-24 de 27 de fevereiro de 2012, respectivamente.
3 - para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP:
a) ativa;
b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como:
b.1) suspensa em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando
registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
b.2) baixada por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única.
4 Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP.
5 Fica sem efeito o Comunicado CAT 05, de 17-2-2012.
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