Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Depósito recursal: TST atualiza Instrução Normativa nº 3

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TST Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (7-3) a atualização da Instrução Normativa nº 3/93, dada pela Resolução nº 180/2012, quanto ao depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho (letra g do item II).

    A nova redação determina que o juiz, ao expedir mandado de citação, penhora e avaliação em processos na fase de execução, deve deduzir os valores já depositados nos autos, em especial o depósito recursal.

    Ao recorrer de uma decisão, a parte recolhe o depósito recursal, de acordo com uma tabela atualizada anualmente.

    Este depósito não tem natureza jurídica de taxa, e visa à garantia a execução que pressupõe uma decisão condenatória ou executória de obrigação de pagamento em dinheiro, com valor líquido fixado em sentença.

    De acordo com a nova redação da IN 3 TST/93, com o trânsito em julgado da ação, os valores depositados em juízo durante o curso do processo devem ser convertidos em penhora e abatidos do valor total da condenação.

    Assim, o mandado de citação deve conter apenas a diferença restante (valor da condenação com o desconto do valor já recolhido).

    A letra g do inciso II da Instrução Normativa 3 TST/93 passa a ter a seguinte redação:

    .....................................................................................

    II - No processo de conhecimento dos dissídios individuais o valor do depósito é limitado a R$ 5.889,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), ou novo valor corrigido, para o recurso ordinário, e a R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), ou novo valor corrigido, para cada um dos recursos subsequentes, isto é, de revista, de embargos (ditos impropriamente infringentes) e extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal, observando-se o seguinte:

    ..........................................................................................

    g) a expedição de Mandado de Citação Penhora e Avaliação em fase definitiva ou provisória de execução deverá levar em conta a dedução dos valores já depositados nos autos, em especial o depósito recursal;

    ...........................................................................................

    • Publicações40292
    • Seguidores1092
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1470
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deposito-recursal-tst-atualiza-instrucao-normativa-n-3/3047879

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
    Jurisprudênciahá 11 meses

    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX-63.2019.5.11.0003

    Vitor Pécora, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Depósito recursal e custas judiciais - trabalhista

    Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-67.2016.5.16.0002 XXXXX-67.2016.5.16.0002

    Claudio Couto, Estudante de Direito
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de Agravo de Instrumento Trabalhista

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-10.2014.5.15.0084 XXXXX-10.2014.5.15.0084

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)