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18 de Abril de 2024
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    Projeto reduz multas por descumprimento de obrigação tributária acessória

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 3244/12, do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias. A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.

    Conforme a proposta, o valor da multa vai depender da gravidade da infração e da receita bruta anual da empresa. São beneficiadas principalmente as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões (limite de faturamento das empresas de pequeno porte), independentemente de serem ou não optantes do Supersimples.

    A proposta altera a Lei 9.779/99, que deixa a critério da Receita Federal a definição da forma, do prazo e das condições para o cumprimento das obrigações acessórias.

    O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), explica que as obrigações acessórias referem-se à apresentação de 13 documentos, entre eles: Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração da Cide-Combustíveis (DCide), Demonstrativo do Crédito Presumido de IPI (DCP), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred).

    Fonte: Agência Câmara

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-reduz-multas-por-descumprimento-de-obrigacao-tributaria-acessoria/3060483

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