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16 de Abril de 2024
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    Aposentadoria e Defensoria: Emendas constitucionais são promulgadas

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Promulgadas emendas constitucionais sobre aposentadorias por invalidez e defensoria pública do DF

    Servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004 deverão ter a revisão dos valores de seus benefícios. A medida se tornou possível com a promulgação, nesta quinta-feira (29), pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, da Emenda Constitucional nº 70/2012, que assegurou ao segmento receber proventos equivalentes a sua última remuneração, a chamada integralidade.

    A revisão deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a nova emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com efeitos financeiros contados da data de promulgação.

    O texto assegura ainda a paridade, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.

    A EC 70/2012 garante a integralidade e a paridade para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que entraram no serviço público até 19 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (a segunda reforma da Previdência), e se aposentaram nessa circunstância.

    - É uma medida extremamente justa e muito reclamada pelos servidores, que viam seus proventos serem drasticamente reduzidos ao se aposentarem por invalidez afirmou o presidente do Senado e do Congresso, José Sarney (PMDB-AP).

    O presidente da Câmara, deputado federal Março Maia (PT-RS), avaliou que a proposição resgata uma dívida social do Estado para com os servidores públicos que se aposentaram por invalidez e não tiveram integralidade de vencimentos.

    A EC 70/2012 resultou de proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2012), de iniciativa da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ).

    Defensoria

    Foi promulgada ainda nesta quinta-feira (29) a EC 69/12 que altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal. O objetivo é transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país. A Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos princípios e às mesmas regras que regem a instituição nos estados.

    A EC 69/2012 originou de proposta de emenda à Constituição (PEC 7/08) de iniciativa do senador Gim Argello (PTB-DF).

    Promulgada esta emenda, caberá ao Congresso e à Câmara Legislativa do Distrito Federal instalar comissões especiais para, em 60 dias, elaborar os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional. Seus efeitos começarão a valer após 120 dias de sua publicação

    FONTE: Agência Senado

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