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20 de Abril de 2024
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    Trânsito: bafômetro e exame de sangue comprovam embriaguez?

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma Ação Penal.

    Ao expor sua posição, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não auto-incriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Assim, o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.

    A decisão despertou a reação de parlamentares, e, ainda esta semana, a Câmara poderá votar o Projeto de Lei nº 3.559/2012, que reforma a Lei Seca (Lei nº 11.705/2008).

    O relator do Projeto de Lei, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), vai apresentar substitutivo mantendo somente a ampliação das provas, que é consensual. Além disso, será incluído no texto o enquadramento na Lei Seca de motorista que dirige sob efeito de outras substâncias psicoativas, legais ou ilegais.

    O ADV quer saber

    Você concorda com a decisão do Superior Tribunal de Justiça? Participe da nossa enquete ou mande um e-mail para nós (adv@coad.com.br). Aguardamos suas ideias.

    Multimídia

    Confira ainda, na Seção Multimídia do site, debate entre o Dr. Miguel Reale Júnior (Professor de Direito da USP e ex-ministro da Justiça) e o Dr. Oscar Vilhena (Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - FGV/SP), exibido pela Globo News (Programa "Entre Aspas").

    Flexibilização do aborto

    Quanto a flexibilização do aborto, contida no anteprojeto de reforma do Código Penal, 57,14% dos participantes entendeu que o CP é obsoleto, e que criminalizar quem praticou o crime nos moldes da década de 40, será pior ainda. Além dos problemas inerentes às condições psicológicas da gestante, há o risco de vida.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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