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25 de Abril de 2024
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    Aposentadoria rural: concessão requer prova de trabalho no campo

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o pagamento indevido de aposentadoria rural por idade a uma mulher, em Goiás, que não conseguiu comprovar, por meio de prova material, que trabalhou no campo nos últimos 168 meses, como exige a legislação.

    A Procuradoria Federal no estado (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS) comprovaram que, entre os documentos apresentados pela pretendente ao benefício, estava a carteira de identificação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, em nome do marido, que em 1976 trabalhou como lavrador.

    Porém, os procuradores demonstraram que, a partir de 1982, o esposo teve vínculo de emprego urbano e que, atualmente, recebe aposentadoria como servidor público. Diante disso, argumentaram que a economia da família não estava sujeita à atividade rural e que o benefício não poderia ser concedido a mulher, cujo cônjuge realizou atividades urbanas nos últimos 14 anos.

    A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás (JEF/GO) acolheu as alegações das procuradorias da AGU e negou o pedido de concessão de aposentadoria rural.

    A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Processo: 58257-14.2009.4.01.3500 - JEF/GO

    FONTE: Advocacia-Geral da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentadoria-rural-concessao-requer-prova-de-trabalho-no-campo/3080118

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