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26 de Abril de 2024
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    Comissão aprova isenção maior de Imposto de Renda para idosos

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de Imposto de Renda a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.

    O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.

    Legislação atual

    Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.

    A legislação atual (Lei 11.052/04) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.

    Segundo o relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), o atual limite de isenção é baixo para compensar o aumento dos gastos com saúde na terceira idade. Por serem progressivos os gastos com saúde com o avançar da idade deve ser progressivo o percentual da renda isenta, disse. O parlamentar lembrou que boa parte dos idosos tem redução de renda ao se aposentar.

    Fonte: Agência Câmara

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    1 Comentário

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    Boa noite, quanto ao aposentado que detém qualquer imóvel, em venda, sito GANHO DE CAPITAL, qual seria a isenção ao qual o mesmo teria por direito a receber?
    Um aposentado que possui um imóvel da SPU, ode o mesmo sofreu uma alteração de valor de mais de 200%, qual seria a isenção que o mesmo teria ? continuar lendo