Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
10 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Quilombolas: íntegra do julgamento da ADI 3.239 pelo STF

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Na última quarta-feira, pedido de vista da ministra Rosa Weber interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239, ajuizada pelo DEM contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, impugnado pelo partido político.

    O pedido de vista foi formulado após o relator da ADI, ministro Cezar Peluso, presidente do STF, ter proferido seu voto pela procedência da ação e, portanto, pela inconstitucionalidade do decreto questionado. Entretanto, em respeito ao princípio da segurança jurídica e aos cidadãos que, da boa-fé, confiaram na legislação posta e percorreram o longo caminho para obter a titulação de suas terras desde 1988, decidiu modular os efeitos da decisão para declarar bons, firmes e válidos os títulos de tais áreas, emitidos até agora, com base no Decreto 4.887/2003.

    Analise a íntegra do julgamento da ADI nº 3.239, através dos vídeos: parte 1 , parte 2 , parte 3 , parte 4 , e parte 5 . Os assinantes poderão conferir o conteúdo integral na Seção Multimídia do site.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1064
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quilombolas-integra-do-julgamento-da-adi-3239-pelo-stf/3093981

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3239 DF

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 6 anos

    STF garante mínimo de 30% do fundo partidário destinados a campanhas para candidaturas de mulheres

    Air Alves Moreira Junior, Advogado
    Artigosano passado

    Descanso em domingos alternados para mulheres

    Bárbara Grigorieff Bublitz, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    ADPF 186: Cotas raciais na Universidade de Brasília

    Ministério Público do Trabalho
    Notíciashá 6 anos

    PGT dá posse a seis novos procuradores

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)