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19 de Maio de 2024
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    Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 10-5

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Vence nesta quinta-feira, dia 10-5, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de abril/2012, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

    Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.

    A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.617,12.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunicacao-deve-ser-feita-ao-inss-ate-dia-10-5/3110244

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