Alteração do CP: exigências para atendimento médico emergencial é crime
Lei nº 12.653/12 criminaliza exigências abusivas para atendimento médico-hospitalar emergencial
Texto entra em vigor na data da sua publicação
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/5) a Lei nº 12.653/12, que acresce o artigo 135-A no Código Penal (CP - Decreto-Lei nº 2.848/40), para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia.
Exigir cheque-caução, nota promissória, preenchimento de formulário ou qualquer outra garantia para atendimento médico-hospitalar de emergência é crime.
A pena para hospitais, clínicas, médicos, planos de saúde, entre outros, que desrespeitarem a Lei nº 12.653/12 vai de 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão, além de multa.
Em caso de lesão grave do paciente diante da negativa de atendimento, a punição dobra. Se o paciente morrer por falta de socorro, o responsável pode pegar o triplo da pena.
O texto original da nova lei foi encaminhado ao Congresso pelos Ministérios da Justiça e da Saúde após a morte, em janeiro, do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, de 56 anos, e é oriunda do Projeto de Lei da Câmara nº 34/12. A Lei nº 12.653/12 entra em vigor na data da sua publicação.
Confira a íntegra da Lei nº 12.653/12 em nosso site.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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